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Direitos de propriedade

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Por:   •  3/6/2014  •  Tese  •  633 Palavras (3 Páginas)  •  233 Visualizações

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Direito de propriedade

1. Noções Gerais:

“É garantido o direito de propriedade” (art. 5º, XXII da CF). O direito de propriedade é um direito individual e como todo direito

individual, uma cláusula pétrea.

O direito de propriedade é tão importante que já aparece no “caput” do artigo 5º. – “Todos são iguais perante a lei, sem

distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à

vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes” (art. 5º, “caput” da CF).

“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência

digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: II propriedade privada; III função social da

propriedade privada” (art. 170, II e III da CF).

2. Conceito:

Direito de propriedade é o direito de usar, gozar, usufruir e dispor de um determinado bem, e de reavê-lo, de quem quer que

injustamente o esteja possuindo.

3. Função social:

O direito de propriedade não é um direito absoluto, assim o proprietário tem que dar uma função social à propriedade. “A

propriedade atenderá a sua função social” (art. 5º, XXIII da CF).

Função social da propriedade urbana: “A propriedade urbana cumpre a função social quando obedece às diretrizes

fundamentais de ordenação da cidade fixadas no plano diretor” (art. 182, §2º da CF). O plano diretor estabelecerá quais

áreas são residências, comerciais e industriais; quais são as zonas de tombamento e etc.

“O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento

básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana” (art. 182, §1º da CF).

“A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei,

tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus

habitantes” (art. 182 da CF).

Função social da propriedade rural: A propriedade rural cumpre a função social quando, segundo critérios e graus de

exigência estabelecidos em lei, atende simultaneamente os requisitos do artigo 186 da Constituição Federal: I -

Aproveitamento racional e adequado; II - Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio

ambiente; III - Observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - Exploração que favoreça o bem estar

dos proprietários e trabalhadores.

4. Intervenção do Estado na propriedade privada:

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