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Direitos e deveres dos portadores de sindrome de down

Por:   •  23/2/2016  •  Monografia  •  1.168 Palavras (5 Páginas)  •  831 Visualizações

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DIREITOS E DEVERES DO PORTADOR DE SINDROME DE DOWN NA SOCIEDADE DE BOA VISTA

VALÉRIA DE LIMA BEZERRA

RESUMO

        O presente artigo tem como objetivo específico analisar as dificuldades e os direitos que as pessoas portadoras de Síndrome de Down enfrentam na sociedade de Boa Vista. Onde abordarei o principio da igualdade e sua função social destacando alguns artigos da Constituição Federal que consagra onde os iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais na medida dos desiguais E a legislação infraconstitucional, que cita uma das principais leis protetoras dos direitos das pessoas com Síndrome de Down, na Lei N° 7.853/89 assegura a inclusão de qualquer portador de deficiência no sistema educacional, a oferta obrigatória e gratuita, da educação especial em estabelecimento público de ensino, a preferências de atendimento em hospitais públicos, transportes acessível e a benefícios sociais entre outras. E quais os direitos que essas pessoas tem em relação aos concursos públicos com base na Lei Federal n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art.5º.

Essas pessoas portadoras da Síndrome de Down lutam para conquistar seus direitos igualitários na sociedade, pois as mesmas são privadas de seus direitos.

Palavras-chave: SÍNDROME DE DOWN. DIREITOS. DEVERES. SOCIEDADE.

Abstract

Sumário: 1 Introdução; 2.aspectos históricos e a conquista da lei... ; 2.1 Lineamento Histórico 2.1.1 O período pré-constitucional; 2.1.2 A Constitucionalização do Conceito; 2.2 Fundamentos Teóricos; 2.3 Natureza Jurídica; 3 A dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988; 3.1 Lineamentos Históricos; 3.2 O art. 1º, III; 3.3 Aplicabilidade; 4 Conclusão; 5 Referencias bibliográficas.

INTRODUÇÂO

1. ASPECTOS HISTÓRICOS E A CONQUISTA DA LEI Nº 7.853/8

APAE é uma Associação de pais e amigos dos excepcionais, com o objetivo de prevenir e tratar a deficiência promovendo o bem estar e o desenvolvimento da pessoa portadora da deficiência e conscientizado a sociedade para a inclusão social.  Foi criada no Rio de Janeiro no dia onze de dezembro de 1954, nessa época chegou ao Brasil a senhora Beatrice Bemis mãe de uma portadora de síndrome de down ambas procedentes dos Estados Unidos e membra do corpo diplomático norte americano, onde havia participando de várias fundações da APAE.

No Brasil a primeira APAE fundada foi em março de 1955, em uma sede provisória da sociedade de Pestalozzi do Brasil, com cerca de vinte crianças. Em 1962 foi discutido pela primeira vez as necessidades dessas pessoas portadoras da síndrome de Down e em dez de novembro do mesmo ano foi criada a Federação de APAES em São Paulo no consultório do Dr. Stanislau Krynsky, logo em seguida foi transferida para Brasília com sede própria. Hoje já existe mais de duas mil espalhadas no Brasil sendo o maior movimento social de caráter Filantrópico do Brasil e no mundo.

Antigamente as pessoas que eram portadoras de alguma deficiência eram exterminadas ou excluídas da sociedade, hoje o papel principal da sociedade é dá condições iguais pra essas pessoas que são portadoras da Síndrome de Down, para que elas sejam independentes e autodeterminadas, reconhecendo que todos os seres humanos são livres, iguais e tem o direito de ter seus direitos como cidadão e participar dos atos civis da vida civil. Sendo um dever de todos nós respeitarmos à liberdade, igualdade e fornecer mecanismos para que todos possam ser incluídos, reconhecendo essas pessoas que de certa forma são excluídas, buscando soluções eficazes e simples oportunizado todos a estar em salas de aulas, tendo plena assistência à saúde, qualificação profissional, emprego, prática de esporte, cultura e lazer para que eles possam concretizar seus direitos.

Assim com o decorrer dos anos e a necessidade dessas pessoas excluídas surgiu a Lei nº 7.853/89, tornado o Brasil um país avançado por possuir uma legislação especifica para essas pessoas, ela foi promulgada por José Sarney, em vinte e quatro de outubro de mil novecentos e oitenta e nove, promovendo o termo integração e foi evoluído por toda a sociedade, no final dos anos noventa foi substituído o termo integração pela expressão inclusão social, como consequência de um mundo democrático com objetivo de implantar os direitos e deveres na sociedade. Essa Lei tem um papel fundamental para promover a integração social dos desiguais, instituir a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos do segmento, disciplinar a atuação do Ministério Público e inovar na definição de crimes. Por ser um País democrático todos devem ser respeitados, independente de sexo, idade, origens étnicas, orientação sexual ou as deficiências, sendo uma sociedade mais aberta a todos.  

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