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Direitos homogêneos difusos, coletivos e individuais

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Por:   •  9/10/2014  •  Tese  •  426 Palavras (2 Páginas)  •  394 Visualizações

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Os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos nasceram com a Constituição Federal de 1988 e foram materializados com a edição da Política nacional do Meio ambiente em 1981, da Lei de Ação Civil Pública - Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90.

Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”

Historicamente, os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos são procedentes de conquistas sociais eficazes no auxilio de uma busca controlada, permitindo, desse modo, a solução dos conflitos coletivos de ordem econômica, social ou cultural. Esses direitos nos permite exercer o poder de exigir ao individuo sua dignidade humana no aspecto de liberdade, igualdade e solidariedade, não sendo direcionado um grupo de pessoas, pois tratamos da sociedade em um todo. Um exemplo que muitas das vezes passa despercebido, porém, muito importante para nos seres humanos, pois sem isso não viveríamos: o ar que respiramos, na qual a pessoa sem senso ético vem danificando a natureza, às vezes até sem perceber o dano que estão causando não só para eles quanto para toda a sociedade.

O sistema de regras jurídicas é recepcionado nos países que se comprometeram a assegurá-los e garanti-los em suas Constituições.

Direitos difusos são todos aqueles direitos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade.

Direito coletivo refere-se aos direitos de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si por uma relação.

Direitos individuais homogêneos são pessoas determinadas e o seu objeto é divisível e admite reparabilidade direta, ou seja, fruição e recomposição individual.

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”

Em meios aos estudos do Direito Constitucional, existem algumas divergências em relação a nomenclaturas, entendido por alguns que a terminologia correta seria a expressão “geração” e para outra “dimensão”, tanto um quanto outro se refere às Liberdades Negativas Clássicas, que consiste na liberdade de cada individuo nos seus direitos civis e políticos. Os fatos ocorridos dos direitos do meio ambiente, que reflete a toda população tanto para momentos bons (benefícios), ou momentos ruins (danos), onde direta ou indiretamente a uma influência na qualidade de vida dos mesmos.

Podemos dizer que as gerações dos direitos humanos podem se classificar da seguinte maneira:

1ª Geração – liberdades públicas e direitos políticos;

2ª geração – direitos sociais, econômicos e culturais;

3ª geração – direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;

4ª geração – direitos da bioética e direito da informática.

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