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Direitos individuais

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Por:   •  27/2/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.050 Palavras (5 Páginas)  •  219 Visualizações

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Direitos da personalidade

Introdução


O problema desapareceu no Brasil com o advento da Carta Constitucional de 5 de

outubro de 1988, que expressamente se refere aos direitos de personalidade. Fê-lo no

art. 5°, X, que diz:

"X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,

assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua

violação".


Entre os direitos de personalidade, são fundamentais a liberdade, a igualdade e a

fraternidade.

Adquirindo a personalidade, que consiste no conjunto de caracteristicas próprias da

pessoa, sendo a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.

Reconhece-se, como direito da personalidade da pessoaviva, a proteção dos direitos da

personalidade de alguémque já morreu. Art. 12, parágrafo único. São oschamados

lesados indiretos.

É o direito de cada pessoa de defender o que lhe é próprio, como a vida, identidade,

liberdade, privacidade, honra, opção sexual, integridade, imagem.



Características dos direitos de personalidade:


Intransmissibilidade e irrenunciabilidade, pois não podem ser transferidos a

terceiros ou extintos;

Absolutismo: são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes),

impondo à coletividade o dever de respeitá-los;


Generalidade: os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas,

pelo simples fatos de existirem;


Indisponibilidade: nem por vontade própria do indivíduo o direito da

personalidade pode mudar de titular;

Imprescritíveis: inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu

não-uso;


Impenhorabilidade: os direitos da personalidade não são passíveis de penhora;


Vitaliciedade: os direitos da personalidade são inatos e permanentes,

acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.


4. Proteção dos direitos da personalidade

A proteção dos direitos da personalidade dá-se em vários ramos do ordenamento

jurídico. Assim, dependendo do direito atingido e do interesse visado, a resposta pode

ser das diferentes formas:

a) Preventiva: objetivando evitar a concretização da ameaça de lesão ao direito da

personalidade.

b) Repressiva: caso a lesão já tenha ocorrido, ocorre repressão por meio da imposição

de sanção civil (indenizatória) ou penal (criminal).A esse respeito dispõe o art. 12 do CC/2002: “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a

lesão, a direito da personalidade e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras

sanções revistas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a

medida prevista neste artigo o cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente em linha

reta, ou colateral até o quarto grau”. Assim, observamos que a proteção ao direito da

personalidade atinge tanto o lesado direto (a vítima) ou o lesado indireto (que seja, de

alguma forma, atingido pela lesão do direito de personalidade de outrem).

9. Direito à integridade psíquica

O Direito à integridade psíquica consiste, primeiramente, no Direito à liberdade, inclusive

de pensamento; no Direito à privacidade, ao segredo; e no Direito à criação intelectual.

Diz-se integridade psíquica, intelectual ou moral, porque esta denominação está vinculada

diretamente à escolha de um dos direitos da personalidade.


10. Análise de decisão de tribunais

Assim sendo, as questões que relativas à integridade física são muito mais complexas

que as opções relacionadas à integridade psíquica, intelectual ou moral. Por exemplo: em

embates entre o direito à vida (integridade física) e o direito à liberdade religiosa

(integridade psíquica ou moral). Na maioria dos casos levados a julgamento, os tribunais

sempre procuram primar pela vida. “Cautelar. Transfusão de sangue. Testemunhas de

Jeová. Não cabe ao poder judiciário, no sistema jurídico brasileiro, autorizar ou ordenar

tratamentos médicos/cirúrgicos, salvo raríssimos casos e salvo quando envolvidos os

interesses de menores. Se iminente o perigo à vida, é direito e dever do médico

empregar todos os tratamentos, mesmo contra a vontade deste, e de seus familiares,

ainda que a oposição seja ditada por motivos religiosos.

O direito à vida antecede o direito à liberdade, aqui incluída a liberdade de religião é

falácia argumentar com os que morrem pela mesma, pois, aí se trata de contexto fático

totalmente diverso. Não consta que morto possa ser livre ou lutar pela sua liberdade. (...)

Religiões devem preservar a vida e não exterminá-la.(APELAÇÃO CÍVEL Nº595000373,

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