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Direitos individuais e coletivos

Tese: Direitos individuais e coletivos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/11/2013  •  Tese  •  4.011 Palavras (17 Páginas)  •  418 Visualizações

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Plano de Aula: 6 - DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Caso 1 – A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro abriu edital para concurso público para o provimento de vagas para Primeiro-Tenente, médico e dentista, do seu quadro de oficiais de saúde.

De acordo com as regras do edital seriam admitidos apenas candidatos do sexo masculino, uma vez que a Polícia Militar, por sua natureza de ser uma polícia de confronto, poderia diferenciar quanto ao gênero na contratação de seus oficiais.

Inconformada com a restrição do edital, Alethéia Maria, dentista regularmente inscrita no CRO (Conselho Regional de Odontologia) e com mais de dez anos de experiência na área de saúde, procura seu escritório de advocacia em busca de uma orientação jurídica quanto à legalidade do edital da PMERJ.

É constitucional a restrição imposta pelo edital do concurso?

Resposta: Não, não é. E nem há a necessidade de se apelar para a Constituição, embora nela você vá encontrar as garantias que precisa para prestar o concurso

Caso 2 – Num sábado à noite um cidadão recebe a visita de um Oficial de Justiça que havia se dirigido até sua residência com o fim de citar sua esposa, que se encontrava enferma e acamada.

Preocupado com o estado de saúde de sua mulher, o cidadão não permitiu a entrada do Oficial de Justiça em sua casa, e quando este tentou ingressar forçosamente, foi repelido com um empurrão.

Foi o cidadão então indiciado pelo crime de desobediência (art. 330, Código Penal). O Juiz de primeira instância o absolveu, entendendo ter o agente agido com inexigibilidade de conduta diversa, em face do exposto no art. 5º, XI da Constituição da República.

No entanto, provendo apelo do Ministério Público, o Tribunal de Justiça reformou a decisão de primeiro grau, entendendo que o autor atuou com violência contra agente público competente que executava ordem com amparo legal. Ressaltou o Tribunal que o Oficial de Justiça encontrava-se de posse de mandado de citação que continha autorização expressa para cumprimento em domingo ou em dia útil, em horário diverso do estabelecido no caput do art. 172 do Código de Processo Civil, nos termos do § 2º deste mesmo artigo, condenando-o assim nas penas do crime de desobediência.

Dessa decisão do Tribunal de Justiça o advogado interpôs Recurso Extraordinário, pedindo a reforma da decisão do TJ com o restabelecimento da sentença de 1º grau. Analise tecnicamente as possibilidades de sucesso desse recurso, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Plano de Aula: 7 - DIREITOS SOCIAIS

Caso 1- Soldado do Exército Brasileiro, indignado por ter uma remuneração inferior ao salário mínimo, fato que contrariaria o art. 7º, IV da CRFB/88, lhe procura para saber da constitucionalidade dessa remuneração inferior ao salário mínimo. Fundamente a sua resposta na doutrina e na jurisprudência.

Resposta: STF define que o serviço militar obrigatório pode ser remunerado com valor abaixo do salário mínimo.

Por unanimidade, o Plenário do STF decidiu na quarta-feira (30/04/2008) que é constitucional o pagamento de valor inferior ao salário mínimo para os jovens que prestam serviço militar obrigatório. A decisão foi tomada no julgamento do recurso extraordinário interposto pelo recruta Wellington Carlos de Oliveira, de Minas Gerais, contra a União – caso em que foi reconhecida a ocorrência de repercussão geral.

Caso 2 – Mulher grávida, que trabalha sob a regime de contratação temporária, lhe consulta como advogado trabalhista para saber se tem direito à licença maternidade. Fundamente a sua resposta na doutrina e na jurisprudência.

Resposta: Para a magistrada Scalzilli, "a precariedade do vínculo existente entre a impetrante e o Poder Executivo não afasta seu direito à estabilidade, decorrente da licença-gestante, direito este previsto no artigo 7º , XVIII , e estendido também aos funcionários públicos, por força do artigo 39 , § 3º , todos da Constituição Federal , e no artigo 10 , II , b , dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias".

Plano de Aula: 8 - DIREITO DE NACIONALIDADE

Caso 1- João da Silva Smith, filho de Ana Maria da Silva, brasileira, natural dos Estados Unidos da América, cometeu um homicídio em Nova York em 26 de janeiro de 2000. No dia 28 de janeiro de 2000 fugiu para o Brasil. Ao chegar aqui, João da Silva Smith opta pela nacionalidade brasileira na Justiça Federal de acordo com os artigos 12, I, c e 109, X da CRFB/88. No ano de 2001, antes de se concluir o processo de opção de nacionalidade, o governo norte-americano pede a extradição de João da Silva Smith ao Brasil pelo homicídio cometido em 2000. Pergunta-se: o Brasil vai extraditá-lo? Por quê?

Resposta: Posição do STF: “A opção pela Nacionalidade (...) não se dá de forma livre: há de fazer-se em juízo, emprocesso de jurisdição voluntária, que finda com a sentença que homologa a opção e lhe determina a transcrição, uma vez acertados os requisitos objetivos e subjetivos dela. Antes que se complete o processo de opção, não há, pois, como considerá-lo brasileiro nato”.

Caso 2- Marco Fiori, italiano pelo critério do jus sanguinis e brasileiro pelo critério do jus soli, e domiciliado no Rio de Janeiro, viaja a Roma onde comete um furto de duas obras de arte e retorna ao Brasil. O governo italiano pede a sua extradição. Pergunta-se: o Supremo Tribunal Federal vai conceder a extradição? Por quê?

Resposta:

Plano de Aula: 9 - DIREITOS POLÍTICOS E PARTIDOS POLÍTICOS

Caso concreto 1 - O Vice-Governador do Estado do Pará, eleito duas vezes para o cargo de Vice-Governador, sendo que no segundo mandato sucedeu o titular, consulta-lhe para saber se há possibilidade constitucional de se reeleger Governador. Fundamente a sua resposta na doutrina e na jurisprudência.

Resposta: Vice-Governador que suceder o titular poderá candidatar- se ao Cargo de Governador para um único período subseqüente (CF, art.14, § 5º, modificado pela Emenda Constitucional nº 16/97)".

Caso concreto 2 - A Emenda Constitucional No. 52/06, que entrou em vigor

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