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Disposições Comuns à Recuperação Judicial e a Falência

Por:   •  30/5/2021  •  Relatório de pesquisa  •  473 Palavras (2 Páginas)  •  126 Visualizações

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Disposições comuns à recuperação judicial e a falência

- Não serão exigíveis do devedor na recuperação judicial ou na falência as obrigações a título gratuito ... inciso II as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência,  salvo as custas judiciais decorrentes do litígio com o devedor.

- A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:

1- Suspenção do curso da prescrição das obrigações do devedor.

2- Suspensão das ações ajuizadas contra o devedor.

3- Proibição de qualquer forma de retenção, aresto, penhora, sequestro e constrição judicial ou extrajudicial dos bens do devedor.  

Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida. È permitido pleitear perante o administrador judicial, a habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas ações de natureza trabalhista inclusive as impugnações serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito.

O juiz competente para as ações que demandar quantia ilíquida ou de natureza trabalhista poderá determinar a reserva da importância que determinar devida na recuperação judicial ou na falência, e uma vez reconhecido liquida o direito, será o credito incluído na classe própria.

Aula dia 17/03

Na recuperação judicial a suspenções e proibições terão duração de 180 dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período uma única vez.  O decurso do prazo de 180 dias mais 180 dias de prorrogação sem que haja a deliberação a respeito do plano de recuperação judicial proposto pelo devedor, facultará aos credores a propositura de plano alternativa.

As suspensões e a proibição não serão aplicáveis casos os credores não apresentem um plano alternativo no prazo de 30 dias em relação aos prazos esgotados das suspensões e proibições.

As suspensões e as proibições duraram 180 dias mais 180 dias após a apresentação do plano alternativo.

Independentemente da verificação periódica perante os cartórios de distribuição as ações que venham ser propostas contra o devedor deverão ser comunicadas ao juízo da falência ou da recuperação judicial. As suspensões e proibições previstas no artigo sexto previsto na lei de falência não se aplica as execuções fiscais. Será do juízo da recuperação judicial a competência para determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre os bens de capital essenciais a manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial.

A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial ou a homologação de recuperação extra judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de falência, de recuperação judicial ou homologação de recuperação extra judicial relativo ao mesmo devedor.

-  O processamento da recuperação judicial ou decretação da falência não autoriza o administrador judicial a recusar a eficácia da convenção de arbitragem.

O juiz poderá antecipar total ou parcialmente os efeitos do deferimento do processamento da recuperação.

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