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Disposições gerais de sucessão. Abertura e transferência de herança. Tipos de herança

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Por:   •  24/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.669 Palavras (7 Páginas)  •  316 Visualizações

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ETAPA 1 Disposições gerais sobre a sucessão. Abertura e transmissão de herança. Espécies de sucessão.

A sucessão encontra-se aberta no instante da morte ou no instante presumido da morte de alguém. Nasce o direito hereditário e ocorre a substituição do falecido pelos seus sucessores nas relações jurídicas em que o falecido figurava.

O patrimônio do de cujus adquire caráter indivisível chamando-se de espólio, que é representado pelo inventariante.

A fórmula que regula essa transmissão é chamada droit de saisine, uma ficção legal segundo a qual a morte e a transmissão legal coincidem em termos cronológicos, presumindo a lei que o próprio de cujus investiu seus herdeiros no domínio e na posse indireta de seu patrimônio. O patrimônio mencionado é a herança, composta pelos bens, direitos e obrigações do de cujus.

Passo 2 Responder, com base nos estudos elaborados no passo anterior, as questões, consideram que foram solicitadas pelo advogado do escritório que coordena seu estágio, que pretende criar uma espécie de manual prévio de respostas às consultas dos clientes do escritório. Para todas as questões, além da resposta devidamente fundamentada e apoiada na doutrina, faz-se necessária a indicação do fundamento legal.

1- Como o Código Civil disciplina a sucessão legitima?

2- O que se pode entender por herança?

Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo de cujus, sendo esta indivisível até a sentença de partilha.

O conjunto de todos os bens deixados pelo de cujus é considerado na sua totalidade como bem imóvel para os efeitos legais até que seja feita a partilha, assim, mesmo que o acervo patrimonial transmitido pelo de cujus se componha totalmente de bens móveis, para a alienação, torna-se necessária a outorga marital ou uxória. Temos dois tipos de herança são elas:

Herança jacente: É aquela cujos herdeiros ainda não são conhecidos, ou, se conhecidos, renunciaram à herança, não havendo outros.

Herança Vacante: Quando depois de praticadas todas as diligências, ainda não houverem aparecido interessados. Isto acontece no prazo de um ano depois de publicado o primeiro edital. (art. 1820, CC). Não havendo habilitado depois de 1 ano, o juiz declara a herança vacante por sentença. Essa sentença gera uma presunção de que todos os atos necessários para se achar os herdeiros foram praticados.

Declarada a vacância, contam-se 5 anos da abertura da sucessão para que os bens se incorporem definitivamente ao patrimônio do Município, ao do Distrito Federal ou ao da União.

Os colaterais só podem se habilitar até a declaração de vacância ter transitado em julgado. O Município é obrigado a aplicar o dinheiro em fundações, destinadas ao desenvolvimento do ensino universitário, sob a fiscalização do Ministério Público.

3- Qual é o momento de transmissão da herança?

A transmissão da herança, segundo o artigo 1784 do Código Civil se dá:

No momento da morte do de cujus.

Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. A abertura da sucessão ocorre no momento da morte, e é nesse momento que a herança é transmitida aos herdeiros. Conforme o princípio da Saisine, com da morte do de cujus a propriedade e a posse da herança são transmitidas imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente da abertura do inventário. É importante ressaltar que a herança é um bem indivisível até a sentença da partilha, de modo que enquanto esta não sobrevier, os herdeiros serão co-proprietários do todo.

4- O que se pode entender por comoriência?

O instituto da comoriência foi introduzido em nosso ordenamento jurídico por meio do código civil de 1916 visando disciplinar as regras de transmissão da herança no caso de mortes simultâneas entre pessoas com grau de parentesco para fins de sucessão hereditária. Está expresso no art. 8º do Código Civil Brasileiro de 2002: “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”. Trata de agentes que morrem ao mesmo tempo e na mesma ocasião, sem que possa se averiguar quem faleceu primeiro, presumindo-se simultaneamente mortos.

A Comoriência se dá no Direito Civil brasileiro quando há um vinculo entre duas ou mais pessoas no direito sucessório, ou seja, para assumir a vocação hereditária, quando não dá para presumir quem morreu primeiro, entende-se que as mortes foram simultâneas. Cabe salientar que se dá a Comoriência no direito sucessório, quando envolvidos os sujeitos principais na ordem sucessória.

Um exemplo para ilustrar a idéia apresentada. Na hipótese de um casal de viajantes de uma família em que o pai já vivera um primeiro casamento e a mulher também, cada um tendo um filho do primeiro casamento, dois herdeiros, portanto, mais um filho comum, nenhum dos quais viajava com eles. Observando o regime normal da separação parcial de bens, ele e ela possuíam bens anteriores ao casamento que não se comunicavam, chamados bens particulares. Em tal situação, diz a lei, o marido participa, nesses bens, da sucessão da mulher em concorrência com os demais herdeiros, e a mulher, igualmente, da sucessão do marido. Porém, falecendo ambos no desastre, e sendo impossível detectar com precisão o instante da morte de cada um, são comorientes, um não participando da sucessão do outro. Por conseguinte, o filho do anterior casamento do marido herdaria, juntamente com o filho comum, por inteiro, os seus bens particulares, o filho do anterior casamento da mulher herdaria, também juntamente com o filho comum e por inteiro, os bens particulares dela. Quanto aos bens comuns, adquiridos na constância do casamento, seriam divididos entre todos os herdeiros: a metade do marido, entre o filho comum e o filho do casamento anterior, e a metade da mulher, também, entre o filho comum e o filho do casamento anterior dela.

Passo 3 Elaborar um resumo a cerca do princípio da “saisine”, conceituando e explicando no que consiste tal principio, com apoio da doutrina e jurisprudência.

O principio do saisine também conhecido na tradução popular como posse de bens, tem sua origem na Idade Média, que quando

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