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Dos Remédios Constitucionais ‘‘Habeas Data’’

Por:   •  27/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.799 Palavras (12 Páginas)  •  473 Visualizações

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        Dos Remédios Constitucionais ‘‘Habeas Data’’

QUE É HABEAS DATA

Habeas Data e um remédio jurídico previsto na Constituição Federal de 1988 no artigo 5º e pela lei 9507/97, que da as pessoas acesso aos bancos de dados e registros públicos de entidades governamentais entende-se assim que dará acesso a informação a ele próprio relativas, constantes de registros.

LEI DO HABEAS DATA

Habeas Data tem o seu fundamento legal no artigo 5º da Constituição Federal e Lei 9.507, de 12 de novembro de 1997.

A lei afirma que tem o objetivo de “assegurar o conhecimento de informação relativa à pessoa do impetrante, constante de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público” e também “retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

APONTAMENTOS HISTORICOS

Entende se que o habeas data é um tema que vem sendo utilizado dentro do Direito brasileiro. A sua origem está ligada às circunstâncias políticas estabelecidas na consequência de um golpe militar, em 1964, sendo a sua alteração com a busca de restauração de democrática através de um a nova Constituição.

O habeas data não tem tradição no sistema jurídico brasileiro, tendo aparecido pela primeira vez na Constituição de 1988, o que, de certo modo , facilita o trabalho dos pesquisadores, pois não existem trabalhos teóricos dentro da legislação ou jurisprudências anteriores a essa data.

 Entretanto, com o toda inovação, depende ainda do amadurecimento que só será obtido mediante a aplicação a casos concretos. No caso do habeas data brasileiro, também é importante acrescentar que há, também, a necessidade de que sejam superados os fatores políticos que põem obstáculos à sua utilização.

 Entende- se que a partir daí deverá ocorrer à construção de uma doutrina, o que só será possível quando, através da Jurisprudência, forem revelados os pontos duvidosos e se fizer a construção do conceito, considerando os princípios e as normas fundamentais do sistema jurídico.

         O que pode parecer surpreendente ao estudioso que não conheça a História recente do Brasil e as características do ambiente político posterior a 1988.

As raízes do Habeas Data estão sedimentadas nos Estados Unidos da América do Norte, em França, na Espanha e em Portugal. Nos Estados Unidos, por meio do Freedom of Information Act de 1974 e legislações posteriores, visou-se a possibilitar o acesso do particular às informações constantes de registros públicos ou particulares permitidos ao público. Em França com a Lei sobre informática e liberdades de 1978, garante-se o direito de acesso e retificação de dados pessoais constantes de registros de caráter público. Na Espanha, na letra b do artigo 105 da Constituição de 1978 assegura o acesso dos cidadãos aos arquivos e registros administrativos, salvo no que afete a segurança e a defesa do Estado, à averiguação dos delitos e à intimidade das pessoas. Por fim, em Portugal, o artigo 35 da Constituição de 1976 enuncia, dentre outras disposições, que "todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo  exigir a sua retificação e atualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei".

CONCEITO

Segundo o doutrinador JOSÉ DA SILVA AFONSO sobre o que tange o Habeas Data, é uma garantia constitucional tendo como direito protegido a intimidade e a incolumidade dentro dos dados pessoais, dentre ele o direito ao acesso as informações registradas em bancos de dados; direitos de retificação de dados.

     O habeas data é de caráter civil sendo uma ação de constitucionalidade, conteúdo e rito sumário, que tem por seu objetivo a proteção do direito liquido e certo do impetrante em conhecer e ter informações e registros relativo da sua própria pessoa, e constantes de também reparações públicas ou particulares, acessíveis ao público, para eventual retificação de seus dados pessoais.

Conforme Kildare Gonçalves de Carvalho “visa o habeas data assegurar ao impetrante (nacional ou estrangeiro) o conhecimento de informações existentes em registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter publico e retificar tais dados”.

Gilmar Mendes diz que “a Constituição de 88 concebeu o habeas data como instituto destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter publico e para permitir a retificação de dados, quando não se faze-lo de modo sigiloso”.

FINALIDADE

Entende-se por finalidade do habeas data um remédio constitucional que foi criado para proteger o direito a informação pessoal do individuo.

Segundo José Afonso da Silva, o habeas data:

“É um remédio constitucional que tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra: (a) usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos; (b) introdução nesses registros de dados sensíveis (assim chamados os de origem racial, opinião politica, filosófica ou religiosa, filiação partidária e sindical, orientação sexual etc.); (c) conservação de dados falsos ou com fins diversos dos autorizados em lei.”

SUJEITOS:

LEGITIMAÇÃO ATIVA, SUJEITO ATIVO OU IMPETRANTE; LEGITIMAÇÃO PASSIVA, SUJEITO PASSIVO OU IMPETRADO.

São legitimados ativos para impetrar a ação de Habeas data, qualquer pessoa física brasileira ou estrangeira que esteja interessada em ter acesso ou retificar, as informações a seu respeito, constantes de registros ou bancos de dados públicos ou de entidade privadas, de caráter público.

Há a possibilidade de sucessores legítimos impetrarem a ação de habeas data no caso de falecimento do interessado, todavia é vedada qualquer outro tipo de substituição processual.

Já quanto a legitimidade passiva, são legitimados para figurem no pólo passivo da demanda, ou seja, como réus na ação de Habeas data, as entidades governamentais ou particulares que administram registros ou bancos de dados de caráter publico.
Incluem-se nestes casos, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como as entidades da Administração Direta ou indireta.

NATUREZA JURIDICA

O Habeas data tem natureza de ação cível constitucional, conteúdo e rito sumário, que tem por objeto a proteção do direito líquido e certo do impetrante em conhecer todas as informações e registros relativos à sua pessoa e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para eventual retificação de seus dados pessoais. É instituto de natureza processual constitucional. O assento na Constituição lhe garante o rótulo de "remédio ou writ" constitucional, especialmente a característica de garantia fundamental, haja vista o seu aspecto processual em defesa do direito de acesso às informações sobre o indivíduo e de proteção da verdade dessas informações.

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