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E O PRINCÍPIOS DA VEDACÃO AO RETROCESSO SOCIAL.

Por:   •  10/9/2021  •  Monografia  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  87 Visualizações

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Quando são aplicáveis as MEDIDAS DE PROTEÇÃO?

Com base no disposto no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos pelo ECA forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta.

Discorra sobre a Medida Socioeducativa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

O art. 117 do Estatuto da Criança e do Adolescente assevera que, a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. E o parágrafo único desse mesmo artigos dispõe que essas tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.

Quais os prazos previstos na Legislação da Internação enquanto Medida Socioeducativa, bem como da Internação sanção e, por fim, da Internação provisória?

Quanto a Internação Provisória, encontra-se prevista nos artigos 108, 174,183 e 184 do ECA, no quais a internação é fixada pelo prazo máximo de 45 dias. Quanto a Internação definitiva, é determinada em sentença proferida pelo juiz em que o adolescente deverá cumpri-la por um período máximo de três anos, devendo o adolescente ser avaliado a cada seis meses tendo como requisitos: a) o cometimento de ato infracional com grave ameaça ou violência à pessoa; ou b) a reiteração em outras infrações graves. Já a Internação sanção, só deve ser decretada por prazo máximo de três meses e tem como pressuposto o descumprimento reiterado descrito no art. 122, III, c/c o § 1º deste mesmo artigo. Importante mencionar que a liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

Crianças e Adolescentes menores de 16 anos de idade podem viajar desacompanhados dos Pais e sem autorização judicial? Discorra

Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial, vide Art. 83 do Estatuto da criança e do adolescente.

Quais as hipóteses legais onde se admite a MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DA INTERNAÇÃO?

Pelo disposto no Art. 122 do ECA, a medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

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