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PREVIDÊNCIA SOCIAL - PEC 287/2016, NOVO CAMINHO OU RETROCESSO?

Por:   •  5/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.291 Palavras (14 Páginas)  •  291 Visualizações

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PREVIDÊNCIA SOCIAL – PEC287/2016, NOVO CAMINHO OU RETROCESSO?

Acadêmicas: Aline Souza e Kátia Farias.  

Palmas - TO

2017

PREVIDÊNCIA SOCIAL - PEC 287/2016, NOVO CAMINHO OU RETROCESSO?

Disciplina: Política Social II

Professora: Alessandra Ruita

Palmas - TO

2017

SUMÁRIO

  1. Introdução.......................................................................................................    1
  2. Previdência Social  .........................................................................................    1  
  3. Financiamento da Política de Seguridade Social ............................................    4
  4. Regras para Aposentadoria .............................................................................    6
  5. Opiniões Contrárias à Reforma .......................................................................   7
  6. Considerações finais   ......................................................................................   9  

  1.  INTRODUÇÃO

O cenário político e econômico brasileiro vêm sofrendo profundas mudanças, ancorado na premissa de uma grande crise o governo propôs uma série de medidas e reformas na educação, nas leis trabalhistas e previdência social que afetam amplamente os direitos garantidos na Constituição Brasileira.

No dia 5 de dezembro de 2016 foi editada a PEC 287/2016 que tem como objetivo promover a reforma do atual sistema de seguridade social, estabelecendo algumas alterações na idade mínima de aposentadoria e nas regras de transição para os trabalhadores ativos, tanto no regime Geral da Previdência Social como no regime Próprio de Previdência Social.

Como justificativa o Ministro da Fazenda Henrique Meirelles salienta que existe uma urgente necessidade de algumas correções e alterações, consideradas por ele como simples, objetivam “garantir o equilíbrio e a sustentabilidade do sistema para as presentes e futuras gerações”, alegando que atualmente há um desequilíbrio entre receitas e despesas.

Entretanto diversos sindicatos, federações de trabalhadores, ONG´s e movimentos sociais têm se colocado contrários a essa abordagem do Governo Federal, que tal justificativa vai de encontro ao que os números mostram, que se a previdência social fosse colocada em prática não haveria tal “desequilíbrio”.

O presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise acerca do processo da Reforma da Previdência em curso, baseando-se no texto oficial da reforma, nos posicionamentos de instituições, e conselhos sindicais, que repudiam as medidas propostas pelo governo por seu caráter excludente explícito nas novas exigências.

  1. PREVIDÊNCIA SOCIAL

A Previdência Social no Brasil surgiu a partir da Constituição Federal de 1988, sendo este um dos maiores avanços em termo de política social, pois a carta magna incorporou as três principais políticas, à saúde, à previdência social e a assistência social, em um mesmo sistema o da Seguridade Social.

A CF/88 surge a partir da pressão de diversos setores da sociedade civil organizada, principalmente os trabalhadores, movimentos esses que se iniciaram a partir da década de 1980.

O art. 194 da CF/88 define o sistema de Seguridade Social:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - equidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Neste artigo está previsto o sistema de proteção social que se estrutura no princípio da universalidade, significa que a proteção deve ser para todas as pessoas, é necessário que haja uma cobertura dos atendimentos, levando-se em consideração o princípio da seletividade em que os atendimentos aplicam-se a uma determinada necessidade.  

Mesmo após a promulgação da CF/88, diversos governos modificaram a Previdência Social, as mais significativas foram as Emendas Constitucionais n.º 20 (EC 20/98), de dezembro de 1998 e n.º 41, de dezembro de 2003 (EC 41/03), que estão expressas no Art. 40 da CF/88.

A previdência social funciona como um seguro em que o trabalhador contribui mensalmente, o benefício advindo dessa contribuição é para que o trabalhador possa vir a ter uma renda no momento em que ele não puder mais trabalhar, como prevê o artigo 201:

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

Além de garantir a aposentadoria por tempo de idade a Previdência Social visa proteger o trabalhador dos chamados riscos econômicos como perda dos rendimentos por causa de doenças, invalidez entre outros, a previdência é composta desta forma, por aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

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