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ECA - Direito da Criança

Por:   •  14/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.450 Palavras (10 Páginas)  •  248 Visualizações

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UNIÃO DE ENSINO DO SUDOESTE DO PARANÁ - UNISEP

FACULDADE EDUCACIONAL DE DOIS VIZINHOS - FAED

CURSO DE DIREITO

MAISA CRISTINE ROCKENBACH RIBEIRO

ELLEN PINTO VIEIRA

JEFFERSON MAURICIO TESTA

DIREITO A EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DOIS VIZINHOS

2015

DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER

Introdução- A origem dos direitos da criança e do adolescente

Desde que o Estatuto da Criança e do Adolescente foi sancionado pela Lei 8.069/90, os direitos e garantias das crianças e dos adolescentes ganharam força para serem cumpridos pela família e a sociedade.

Ocorre que esses direitos e garantias tem sua origem desde a Declaração Universal dos Direitos das Crianças que foi aprovado pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1959, tendo seus preceitos de fiscalização pelo órgão unicelular da ONU a UNICEF, com o fim de garantir às crianças a integralização social e zelar por ele, proporcionando para as crianças e aos adolescentes condições ao ingresso na educação, cultura, esporte e lazer. A Declaração Universal dos Direitos das Crianças declarada em 20 de Novembro de 1959 é composta por X Princípios: Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade. Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social. Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade. Princípio IV - Direito a alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe. Princípio V - Direito a educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente. Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade. Princípio VII - Direito a educação gratuita e ao lazer infantil. Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes. Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho. Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

Tendo este trabalho objetivamente relacionado com o Princípio VII - Direito a educação gratuita e ao lazer infantil.

Princípio VII: A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade. O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais. A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito. A legislação no Brasil que aborda o presente tema encontra-se na Constituição Federal e 1988, tendo um capitulo exclusivo (VII Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso), que sanciona os deveres e obrigações do estado e da família para proteção. Ademais, as obrigações e deveres a família para a sua proteção. Quanto a outra legislação que tem a finalidade e proteção da dignidade da criança do adolescente é o Estatuto a Criança e o Adolescente, popularmente, o ECA, que teve sua vigência em 13 julho de 1990, pela Lei 8.069, nesta lei, estão determinadas questões, como os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, as sanções, quando há o cometimento de ato infracional, quais órgãos devem prestar assistência, e a tipificação de crimes contra criança. O ECA (lei 8069/90), lei pela qual traz diversos direitos e garantias a criança e ao adolescente, traz em um de seus capítulos o direito a educação, cultura, esporte e ao lazer, tais direitos são fundamentais para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da criança e do adolescente. Para ficar mais claro acerca do tema objeto do presente estudo, necessário se faz uma analise mais critica acerca de cada um dos direitos do presente capítulo. A educação, direito fundamental de todo jovem, se perfaz no desenvolvimento e na preparação para o futuro cidadão, bem como, suas qualificações como pessoa.

O Direito a Educação da Criança e do Adolescente

O direito a Educação especificamente da Criança e o Adolescente esta previsto na CF nos art. 6º, 205, 208 ao 214 e 227. A escola tem uma única finalidade e função, que é ensinar, que é auxiliar os alunos a desenvolverem as suas capacidades intelectuais. A função social da escola tem o objetivo de garantir o aprendizado, o conhecimento, de orientar os valores sociais na formação de um individuo preparando-o para a socialização, ou seja, preparar o aluno para a vida adulta.

Vale ressaltar que a obrigatoriedade de fornecer ensino gratuito e de qualidade é do Estado, porém a família também tem o dever de zelar e garantir que a escola chegue até a criança e ao adolescente. Ademais, omitir o conhecimento é ato passível de sacão até mesmo na área criminal, nomeado como abandono intelectual. Cabe à escola formar cidadãos críticos, reflexivos, autônomos, conscientes de seus direitos e deveres, capazes de compreender a realidade em que vivem preparados para participar da vida econômica, social e política do país e aptos a contribuir para a construção de uma sociedade mais justa.

Pois bem, é notório que a função social da escola tem como uma das funções indagarem conhecimentos de cidadania e política, e nos dias atuais não se encontra matérias que proporcionam o conhecimento desses assuntos mencionados. Como já foi mencionada anteriormente a função social possui a capacidade de socialização bem como de construir a formação humana para desenvolver habilidades pessoais e assim fomentar o desenvolvimento social. Preparar a sociedade para a vida pública e democrática referindo-se também a política. Também encontramos o mesmo raciocínio em razão da função social da escola, na obra Compreender e transformar o ensino

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