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O DIREITO DA CRIANÇA - ECA

Por:   •  13/5/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.298 Palavras (6 Páginas)  •  174 Visualizações

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4.6 Licença parental como direito da criança

É sabido que a criança passou a ser considerada como sujeito de direitos, o que lhe garantiu maior segurança e proteção a seus interesses, com o intuito de assegurar-lhe pleno e consistente desenvolvimento para a vida (BRASIL, 1990).

Art. 100. [...]

Parágrafo único. [...]

I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal; 

Por ser a criança sujeito de direitos, conforme disposto na Convenção Sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil, surge então a responsabilidade do Estado em elaborar ações, a exemplo de políticas públicas, bem como realização de programas que atendam às necessidades de crianças e adolescentes (ISHIDA, 2015).

Frente as evoluções no direito de família, bem como das responsabilidades e obrigações parentais, o que se pode perceber é que cada vez mais há o desejo dos pais estarem mais próximos de seus filhos, acompanhando-os no convívio diário desde a sua inserção no seio familiar até o tempo em que estes estejam prontos para “caminharem com suas próprias pernas”.

Dessa forma, o que se pretende destacar no presente item é que haja, com vistas a satisfazer o desejo de possibilitar a pais e mães de estarem juntos de seus filhos, pelo tempo máximo de afastamento proporcionado pela licença para acompanha-los, e que isto seja, de fato, a concretização de um direito da própria criança em poder estar mais próxima de seus responsáveis.

No que concerne à formação do vínculo de parentesco entre os seres humanos, quando se está diante de pais e filhos, aqueles parecem se vincular de forma gradativa aos seus filhos (DAVIDOFF, 2001).

Em relação aos vínculos parentais, estes não são formados apenas de forma genética, o desejo de ser pai ou mãe se dá pelo fato de haver um laço de amor e afetividade em relação a alguém em dependência de cuidados de proteção (GOMES, 2015).

Pais e mães não nascem sabendo como lidar com os cuidados com os filhos, é na convivência do dia-a-dia que estes pais e mães vão aprendendo como atuar frente ás necessidades que surgirão de suas crias. Assim, faz-se necessário que os dois estejam muito presentes a cada momento com seus filhos, para protege-los e conduzi-los no que for necessário (GOMES, 2015).

Muitos profissionais da psicologia entendem que as necessidades das crianças podem ser supridas de modo satisfatória, com a participação igual do pai e da mãe. Acreditam também que as crianças podem conseguir estabelecer vínculos notórios e prontamente com seus pais ou a outra pessoa querida, da forma que acontece com as mães (DAVIDOFF, 2001).

Os pais quando se encontram sozinhos, enfrentam mais dificuldades na criação dos filhos, dessa forma fica mais complicado o atendimento às necessidades físicas da criança quando não se tem a ajuda de outra pessoa (DAVIDOFF, 2001).

Assim, pela ótica da criança, poder estar em companhia diária com seus pais, de forma simultânea, pode ser considerada como satisfatória ao atendimento do que se chama de princípio do melhor interesse da criança.

O princípio do melhor interesse da criança tem em sua essência, um conceito bastante relativo, mas pode ser considerado como instituto jurídico de estreita relação com os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente, uma vez quem além de possuírem os mesmos direitos fundamentais que os adultos, têm garantias para si, asseguradas de forma específica (PEREIRA, 2004).

O referido princípio é norteador da chamada doutrina da proteção integral, e como mencionado no decorrer do trabalho, o princípio do melhor interesse não vem expresso na Constituição Federal, porém a doutrina, assim como o ordenamento jurídico ao analisar o caso concreto, entendem que esse princípio pode ser extraído do artigo 227 da Carta Magna. (BRASIL, 1988).

Como já é sabido, no Direito Brasileiro, o que se entende por atender ao princípio do melhor interesse da criança, é que o menor possa passar o tempo máximo de afastamento com sua mãe biológica ou adotiva, e de acordo com a nova mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (BRASIL, 1943), também com o pai, desde que este seja adotivo.

Segundo a interpretação da norma celetista, mesmo com o referido direito, a criança ainda continua, no tempo destinado ao afastamento das atividades laborais, com apenas um de seus responsáveis, visto que a norma jurídica brasileira não prevê que o menor fique com seus pais de forma simultânea (BRASIL, 1943).

Dessa forma, ainda que a legislação, na tentativa de mudar a nomenclatura jurídica na esfera da justiça do trabalho, acaba por violar novamente o princípio do melhor interessa do menor, bem como o da isonomia. O fato de o pai, somente adotante, ter o direito aos cento e vinte dias de afastamento, pode ser considerado uma espécie de condição suspensiva, uma vez tal afastamento para o homem só será efetivamente concretizado, se a figura do outro responsável não preferir usufruir do benefício (EBC, 2014).

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