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ECONOMIA APLICADA AO DIREITO EMPRESARIAL

Por:   •  20/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.125 Palavras (13 Páginas)  •  304 Visualizações

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FACULDADE DA CIDADE DE MACEIÓ – FACIMA

CURSO DE DIREITO

BÁRBARA DAYANNA DE SOUZA TENÓRIO

GREICE KIAK

PAULO HENRIQUE AMARAL DE OLIVEIRA

RITA DE CÁSSIA DE AMORIM ALVES

SANDRO LUIZ FERREIRA

ECONOMIA APLICADA AO DIREITO EMPRESARIAL

Maceió – AL

2013

BÁRBARA DAYANNA DE SOUZA TENÓRIO

GREICE KIAK

PAULO HENRIQUE AMARAL DE OLIVEIRA

RITA DE CÁSSIA DE AMORIM ALVES

SANDRO LUIZ FERREIRA

ECONOMIA APLICADA AO DIREITO EMPRESARIAL

Trabalho apresentado no Curso de Direito Noturno da Faculdade da Cidade de Maceió, na Disciplina Economia, para a obtenção de conhecimentos teóricos, acerca da Economia aplicada ao Direito Empresarial.

Orientadora:

Adriana Reis

Maceió – AL

2013

Agradecimentos

Ao Deus, onisciente, onipresente e onipotente que tem nos concedido a vida.

Aos nossos pais que estão sempre juntos a nós, seja na alegria, na tristeza, na vitória,na derrota ou em qualquer momento de nossas vidas, torcendo, vibrando, aconselhando a seguirmos o caminho do bem e da verdade, nessa busca incansável pelo conhecimento.

Aos nossos amigos e colegas bacharelandos do primeiro período do Curso de Direito da Faculdade da Cidade de Maceió, turma, “Q”, que nos tem incentivado.

À Ilustre professora e advogada Adriana Reis, pela audácia, coragem e visão, nessa caminhada inovadora ao conhecimento do saber jurídico, demonstrando que a teoria é de suma importância, no entanto, ela não caminha sem a prática.

A Diretora da Faculdade da Cidade de Maceió – FACIMA, por vislumbrar nessa idéia magnífica, o caminho certo e promissor para a carreira dos futuros operadores do direito.

Resumo

No atual cenário econômico tomado pelo processo da globalização e pelos avanços tecnológicos, é importante destacar a crescente influência e participação da empresa, estando, ela, sem dúvida, no centro da economia moderna, constituindo a célula fundamental de todo o desenvolvimento empresarial. A Lei nº 10.406, promulgada em 10 de janeiro de 2002, entrou em vigor a partir de 11 de Janeiro de 2003, trouxe mudanças em vários pontos do ordenamento jurídico relativo a atos civis em território brasileiro. Foi batizada "Do Direito da Empresa" a parte que estipula as normas relativas ao comércio. Com a atualização da nomenclatura e adoção expressa da teoria da empresa, realidade fática indiscutível após a evolução das relações comerciais brasileiras, os dispositivos do Livro II da Lei nº 10.406/02 corrigem a rota da matéria jurídica comercial, em substituição ao entendimento vigente na época do Império, calcado no Code de Commerce da França, onde vigorou a teoria dos atos de comércio. Assim, faz-se necessário analisar os vários aspectos da Teoria da Empresa. A carência de bibliografias voltadas ao assunto que incluam o estudo do Direito Empresarial motiva o estudo de novas análises visando sanar as ineficácias na sua aplicação. Em conseqüência do cenário exposto, a problemática pode ser sintetizada na seguinte questão: o que é a teoria da empresa no Direito Empresarial? Procurou-se discutir os posicionamentos contraditórios existentes na sua aplicação, as suas características e finalidades, apontando a sua aplicabilidade no ordenamento pátrio, e verificando seus fundamentos e implicações. A observação dos aspectos metodológicos procura indicar os meios a serem utilizados para atingir os objetivos estabelecidos. As informações referentes ao tema teoria da empresa foram obtidas mediante pesquisa bibliográfica. Do mesmo modo, foram obtidas as informações sobre a sua conceituação. O conceito proposto destina-se a analisar a teoria da empresa no Direito Empresarial e sua interferência no sistema empresarial. Todavia, pode-se realizar e identificar as operações mais complexas e de maior incerteza e que justifiquem maior detalhamento desta teoria para a sua adequada aplicação. Pode-se concluir que a empresa está caracterizada pelo exercício da sua organização, pois se todos os elementos construtivos da empresa estiverem organizados, mas não se efetivar o exercício dessa organização, não se pode falar em empresa. Esta é a função do empresário, ou seja, organizar sua atividade, coordenando seus bens (capital) com o trabalho aliciado de outrem. Esta é a organização e o motivo do conceito de empresa se firmar na idéia de que ela é o exercício da atividade produtiva. Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Com o surgimento da teoria da empresa, o sujeito do direito comercial é o empresário – pessoa física ou jurídica – que exerce atividade econômica organizada, não importando a natureza dessa atividade. Incompatível com o princípio da isonomia não contemplar as empresas prestadoras de serviço.

Palavras-chave: Teoria da Empresa – Direito Empresarial

SUMÁRIO

1. Introdução 06

2. Conceito; Autonomia. 07

3.

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