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ESTADO, ALIMENTOS E GOVERNOS

Projeto de pesquisa: ESTADO, ALIMENTOS E GOVERNOS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/2/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.214 Palavras (9 Páginas)  •  298 Visualizações

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- ESTADO, PODER E GOVERNO

A compreensão da formulação do Estado-Nação tal como se coloca atualmente é fundamental para o entendimento sobre os pilares da organização da sociedade moderna. A origem desta estrutura de Estado e forma de organização encontra-se no Iluminismo, consolidada nas obras de Hobbes (Leviatã) e Montesquieu, sobre Estado absoluto e tripartição de poderes, respectivamente.

O objetivo aqui é elucidar as origens históricas e os conceitos principais na formação do Estado moderno, bem como as suas conectividades com a política, o poder e o governo. Para tanto, esta aula está dividida em seis seções, conforme segue.

1.1 Dois pontos de vista: sociológico e jurídico

Justamente por ser elemento central na organização da sociedade, as teorias de Estado são múltiplas. Os dois pontos de vista principais são o de natureza jurídica e sociológica. A abordagem jurídica tem como foco principal a formulação e a manutenção dos três grupos de direitos fundamentais: 1) direitos civis: igualdade e liberdade; 2) direitos políticos: manutenção de um Estado de Direito (democracia); 3) direitos sociais: saúde, educação e assistência social.

Já a abordagem sociológica se concentra nas definições do Estado como elemento organizador da sociedade como um todo e não somente de direitos e obrigações dos indivíduos.

1.1.1 Marxismo e funcionalismo

No caso das teorias sociológicas sobre o Estado, há duas vertentes que se destacam: o marxismo, fundado basicamente no princípio de que é a infraestrutura, isto é, a forma como os homens se organizam para produzir e distribuir a riqueza é que determina a superestrutura jurídica, política e social.

Importante recordar que, por um princípio de dialética, Marx esclarece que, depois de formadas, a infra e a superestrutura podem se influenciar e se alterar em ordem invertida. Já no caso da vertente funcionalista de Hobbes, a base é a tripartição de poderes, isto é, a divisão do poder antes absoluto em três: executivo, judiciário e legislativo. Esta divisão está feita de forma funcional, de acordo com o que se defende ser as funções do Estado: a capacidade de manter a ordem pública; defender seus membros uns dos outros (administrar a justiça) e defender seu território e seu povo de terceiros.

1. 2 Estado e sociedade

Para se compreender a relação entre Estado e sociedade, é fundamental entender o homem como “animal político por natureza”. Isso quer dizer que os problemas políticos derivam da necessidade do homem de viver em sociedade. A etimologia da palavra política nos revela este sentido: do grego polis, significa vida em comum.

Assim, pode-se definir política de pelo menos duas formas: 1) a organização social que procura atender à necessidade natural de convivência dos seres humanos; 2) toda ação humana que produza algum efeito sobre a organização, funcionamento e os objetivos de uma sociedade.

Ou, ainda, como definiu Bobbio (1987, p. 64), “é a arte por meio da qual os homens se associam com o objetivo de instaurar, cultivar e conservar entre si a vida social”. Em sendo assim, Estado e sociedade se articulam por meio da política e, portanto, surge a necessidade de se estabelecer formas de essa articulação ocorrer sem coerção ou qualquer outro mecanismo que considere o interesse das minorias em detrimento dos demais.

Importante ressaltar que no Estado-Nação moderno a família ainda continua como o embrião político da sociedade que está dividida em classes sociais, como trabalhadores, empresários, sindicatos e governo, em que cada um busca os seus interesses e tenta otimizar o seu bem-estar econômico e social. Sendo assim, a sociedade deve se articular para cobrar do Estado seus direitos.

1.2.1 Governantes e governados

Para caracterizarmos a diferença entre governantes e governados, é importante recuperar a definição de Estado e diferenciá-lo de governo: a) Estado: ordem jurídica soberana que tem por fi m o bem comum de um povo situado em um território;

b) governo: sistema pelo qual está organizada a administração de um país.

Assim, os elementos constitutivos clássicos do Estado-Nação são a existência de um povo, residente em um território demarcado e organizado politicamente sob um governo.

Essa definição se estabeleceu no mesmo momento histórico em que as declarações dos direitos americanos e franceses influenciavam de forma geral a instauração do princípio de que o governo é para o indivíduo, e não o indivíduo para o governo, influenciando todas as constituições no período posterior.

1.2.2 O processo de formação e constituição do Estado moderno

O processo que defi niu o nome Estado vem desde os romanos, com a nomenclatura Status Rei Publicae, sendo utilizada a palavra Status como uma situação e estado dos contextos. Em Maquiavel (1513), temos o texto da sua obra mais conhecida, O príncipe, iniciando da seguinte forma: “Todos os estados...”. Jean Bodin (1576) escreve Da República, e Hobbes (1600) usa civitas nas obras latinas e common wealth (riqueza comum) nas obras inglesas.

No entanto, o interesse nesta aula não é datar a origem e a formação do Estado, mas sim compreendê-lo enquanto um ordenamento político que veio substituir o ordenamento anterior.

Assim, convencionou-se a utilização do termo Estado para designar o contrato social, isto é, um denominador dentro

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