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ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Por:   •  21/3/2016  •  Dissertação  •  337 Palavras (2 Páginas)  •  1.134 Visualizações

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Alterações no Código Civil

 

   Recentemente foi promulgada a Lei 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, tendo algumas alterações no Código Civil abrangendo a capacidade civil e a liberdade, tendo em sua eficácia a dignidade, o respeito individual e a igualdade no exercício da capacidade jurídica por parte da pessoa com deficiência.

   Nesta nova concepção podemos ver que a deficiência não afeta a total capacidade da pessoa, e não é a causadora de todas essas limitações, acrecentando na esfera da lei a capacidade da pessoa "anormal" a casar, a ter direitos sexuais podendo ter filhos, adotar e possuir uma familia "normal" dentro de sua limitações, visando a reabilitação para se adequar à sociedade. Esta nova redação tem a finalidade de garantir uma vida independente e a possibilidade de ser inserido em comunidade, sem exlusões e discriminações. O Estatuto não alterou a redação do artigo 1.550 do CC sobre a anulabilidade do casamento,  onde o casamento do deficiente que for incapaz de consentir ou manifestar de modo inequívoco o seu consentimento pode ser anulável, mas não nulo.

   Todos os incisos do art. 3º do Código Civil foram revogados, o art. 4º do Código Civil também foi modificado,  passando a ter apenas uma hipótese de incapacidade absoluta: os menores de 16 anos. Os incisos revogados são estes: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de dezesseis anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade”.    

     Houve modificações também sobre a curatela, e no artigo 1.783A do Código Civil, onde a pessoa com deficiência escolhe duas pessas de confiança para ajudar em suas escolhas e tomadas de decisões. O artigo 84, §1º do Etatuto da Pessoa com Deficiência, “quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida a curatela”.

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