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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA/CEARÁ

Por:   •  3/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  765 Palavras (4 Páginas)  •  108 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA/CEARÁ.

PROCESSO Nº.:

GABRIELA, já devidamente qualificada nos autos, por intermédio do seu advogado _, inscrito na OAB/Estado sob nº. _, com sede no endereço _, com endereço eletrônico _, onde deverá receber as futuras intimações, sob pena de nulidade (instrumento de procuração em anexo com poderes especiais – artigo 44 do Código de Processo Penal), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO, com base nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direitos a seguir:

I - DOS FATOS

No dia 24 de dezembro de 2010 a ré foi abordada em um grande supermercado da região, onde supostamente teria escondido em suas roupas dois pacotes de macarrão, cujo valor total dos produtos era de R$ 18,00 (dezoito reais), a mesma foi encaminhada para sede policial ao qual reiterou os fatos de não haver condições financeiras, a situação de fome sua e de seu filho.

O auto de prisão em flagrante e o inquérito policial foram encaminhados ao Ministério Publico, ao qual ofereceu denuncia pela pratica do crime do artigo 155, caput, cumulado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, opinando pela liberdade da ré, e foi concedido pelo magistrado no dia 18 de janeiro de 2011 a liberdade provisória.

Contudo a ré por ter conseguido melhores condições procurou resolver a situação pendente indo com seu advogado ao cartório no dia 16 de março de 2015, onde foram devidamente citados e intimados para apresentar peça cabível.

II - DO DIREITO

A - PRESCRIÇÃO

Houve a denuncia da ré pela pratica do crime do artigo 155, caput, cumulado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, sendo de 8 (oito) anos o prazo prescricional para o caso de furto tentado nos termos do artigo 109, inciso IV, do Código Penal, porém a ré na data do fato era menor de 21 (vinte e um) anos (data de nascimento 28 de abril de 1990), então o prazo prescricional deverá ser de metade (4 anos), nos termos do artigo 115 do Código Penal.

A denuncia recebia na data conhecida em 18 de janeiro de 2011, não havendo sentença condenatória, na data de 16 de março de 2015 já havia incidido o prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, inciso IV do Código Penal, sendo assim, causa de absolvição sumária da ré, nos termos do artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal.

B - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA

A acusação de tentar furtar 2 (dois) pacotes de macarrão, cujo valor total dos produtos era de R$ 18,00 (dezoito reais), sendo realizada tal tentativa em um grande supermercado, aplica-se o princípio da insignificância, pois tal valor para o supermercado é irrisório, não causando prejuízos insuportáveis pela mesma.

Neste caso a ré não possui quaisquer antecedentes criminais, sendo ré primaria e nunca se envolvendo anteriormente em praticas delituosas, quando praticou o crime tinha apenas a intenção de alimentar seu filho.

Tratando-se

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