TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE ITAPURANGA – ESTADO DE GOIAS

Por:   •  10/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  986 Palavras (4 Páginas)  •  157 Visualizações

Página 1 de 4

EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE ITAPURANGA – ESTADO DE GOIAS.

[pic 1]

EDI MOREIRA DA SILVA, já qualificada, por intermédio de seu advogado e procurador que firma a presente (mandato incluso), vem perante a  mui digna presença de Vossa Excelência ofertar CONTRARRAZÕES, em virtude do recurso apresentado pelo BANCO BMG S/A às  fls. 74, acompanhado das razões de fls. 75/87, acoplado a esse petitório as contrarrazões, ao passo seja determinado a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Goiás, que haverá de, por certo, conservar incólume a sentença de fls. 57/62, exceto quanto o valor arbitrado em danos morais, nas razões expostas no recurso de apelação de fls.66/72, conforme exposto nas contrarrazões inclusas

Nesses termos

Pede deferimento.

Itapuranga – Goiás, 22 de agosto de 2012.

MARCOS JOSÉ CARDOSO

OAB- GO 32.056-GO

CONTRARRAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

[pic 2]

AUTOS N.

PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPURANGA – GOIÁS

APELANTE: EDI MOREIRA DA SILVA

APELADO: BANCO BMG S/A

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

DO MÉRITO

O cerne da questão é a validade ou não do empréstimo consignado, daí decorre as consequências da ação ou omissão do Banco BMG S/A.

Pois bem, via de regra, compete ao autor provar o fato constitutivo de seu direito e, ao réu, a prova quanto à existência de fato impeditiva, modificativa ou extintiva do direito daquele, nos primorosos termos do art. 333, do Cód. Proc. Civil.

Como narrado na petição inicial, o autor nega a realização de um ato (contrair empréstimo junto ao réu), temos que, independentemente da inversão do ônus probatório do CDC, tal o ônus da prova da existência do fato negado passa a ser do réu.

O brilhantismo do prolator a quo em sua fundamentação sentencial afasta qualquer alegação contraria do réu acerca de seu dever de indenizar a autora, vejamos:

Por certo, que se o empréstimo, de fato, tivesse mesmo sido realizado pessoalmente pela requerente, bastaria a requerida apresentar as cópias dos documentos utilizados na contratação (contrato assinado, documentos pessoais, etc.).

Acaso o empréstimo tenha sido tomado via caixa eletrônico e, ainda, se o total do empréstimo também tiver sido sacado através de caixa eletrônico, ou até mesmo na boca do caixa, bastaria à promovida, para fazer a contraprova da pretensão da parte autora, apresentar cópia das filmagens das câmeras instaladas nos caixas eletrônicos ou do circuito interno de segurança da agência em que fora tomado o pretenso empréstimo, corroborando a anuência ou conivência do promovente ao ato, ou, no mínimo, contradizendo as questões postas. No entanto, não o fez.

Portanto, inexiste qualquer vestígio nos autos de que a promovente de fato tenha contratado tal empréstimo.

Ademais, o contrato de empréstimo juntado em fls. 88/92 não veio acompanhado das cópias dos documentos retidos para a confecção do referido documento. Salientamos que o contrato supra, contém algumas divergências acerca dos dados da autora, são eles:

  1. O estado civil da autora consta como solteira no contrato, na realidade a mesma é casada (RG consta o numero da certidão de casamento);
  2. O Genitor da autora é o senhor Nicolau Luiz Moreira, constando no contrato somente o nome de Francisco como sendo seu genitor;
  3. O RG da Autora é 2.578.009 expedido pela Secretaria de Segurança Pública de Goiás em 18 de fevereiro de 1997. Consta do contrato que o Rg da autora é de nº 258.009, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal em 09 de dezembro de 2007;
  4. A assinatura exposta no contrato e a assinatura da autora nos autos não possuem semelhanças, sendo fácil distinguir que são opostas por diferentes pessoas.

Portanto, as divergências encontradas, bem como a inexistência de provas quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, a sentença deverá ser mantida quanto a declaração da inexistência de relação jurídica entre as partes no tocante aos empréstimos aludidos na inicial.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.6 Kb)   pdf (220.5 Kb)   docx (264.5 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com