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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACEIÓ-AL

Por:   •  5/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.322 Palavras (6 Páginas)  •  243 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACEIÓ-AL

PROCESSO N. 012345

 Marina Gonçalves, brasileira, solteira, advogada, portadora do CI-RG nº 0123456 e CPF nº 012.345.678-90 residente e domiciliada na Rua 01, nº 02, Bairro Santa Amélia, CEP 65053-000, Maceió, Alagoas neste ato, representada por seu advogado, endereço profissional localizado na Rua 02, N 01, Bairro  Ponta Verde CEP: 65055-000 vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar


CONTESTAÇÃO

Aos autos do Processo nº  0123456789 em que figura como autor JOEL TAVARES, já qualificado, pelos motivos adiante expostos:


I. BREVE RESUMO DOS FATOS

 

Trata-se de ação de anulação de negocio jurídico proposta por Joel Tavares, sobrinho de Abelardo Tavares em desfavor de Marina Gonçalves.

Joel Tavares declara que no dia 11 de Janeiro de 2011 seu tio Sr. Abelardo Tavares, atualmente com 90 anos de idade, doou a ré um imóvel avaliado no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Alega ainda que, a ré efetivou a doação de duas salas do tio para seus dois filhos, utilizando-se da procuração conferida por ele.


Informando, ainda, que seu tio, em razão da idade e do recente falecimento da esposa, na época, não se encontrava com o discernimento necessário para realização de tal ato, sendo prejudicado com as doações já que notória a diminuição de sua renda mensal, sendo certo que se não fosse à interveniência da ré, tal ato jamais teria sido praticado espontaneamente por Abelardo.

Declara que Marina agindo maliciosamente se aproveitou da fragilidade emocional de Abelardo para convence- lo a doar o imóvel para ela, pois na época da doação do imóvel contavam poucos dias do falecimento da esposa do autor.

Informa, ainda, que seu tio, em razão da idade e do recente falecimento da esposa, na época, não se encontrava com o discernimento necessário para a realização de tal ato, sendo prejudicado com as doações já que notória a diminuição de sua renda mensal, sendo certo que se não fosse à interveniência da ré, tal ato jamais teria sido praticado espontaneamente por Abelardo.

Os fatos e argumentos apresentados, como serão demonstrados a seguir, não merecem prosperar.

II. PRELIMINARMENTE



DA CARÊNCIA DA AÇÃO – ILEGITIMIDADE DA PARTE


Para que a ação produza efeitos jurídicos buscados pelo autor e indispensável analisar todos os elementos jurídicos da ação, como por exemplo, a legitimidade da parte. Nesse caso, como Abelardo Tavares é absolutamente capaz, não poderia ter sido representado por Joel Tavares. E indispensável que as pessoas da relação jurídica processual sejam as mesmas da relação de direito material, sob pena de ilegitimidade das partes, com a respectiva extinção do processo, conforme Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente.

 DA CARÊNCIA DA AÇÃO – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL



Para propor e contestar a ação é necessário ter interesse, isto é, interesse processual. Interesse, no sentido tanto de obter do processo uma utilidade, como de ser necessário tomar tal iniciativa para se evitar um prejuízo em seus direitos. O interesse processual do autor decorre da utilidade que o processo lhe oferece e da necessidade de ele se socorrer para fazer valer os seus direitos. Se qualquer pessoa usar o processo apenas para chamar o outro à juízo, sem qualquer razão, o processo terá que ser extinto, sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir.


III. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO


DA DECADÊNCIA



A parte interessada deveria ter ajuizado a ação no lapso temporal de 4 anos, conforme previsto no art. 178, II, Código Civil. Restou amplamente demonstrado, conforme provados autos, que este prazo não foi cumprido, haja vista que o ajuizamento da ação ocorreu com 4 anos e 9 meses, razão pela qual requer a extinção do feito com julgamento do mérito.


IV. DA VERSÃO DA RÉ


Ocorre que, a ré impugna veementemente a intenção maliciosa alegada pelo autor, uma vez que, a mesma que tem 80 anos de idade, é advogada de Abelardo há mais de 50 anos e, principalmente, é amiga íntima da família, tendo sido colega de escola da esposa de Abelardo, sua amiga desde então, até o seu falecimento há dez anos, 4 anos antes das doações serem feitas, se contrapondo a alegação de Joel, de que o tio encontrava-se fragilizado no ato.

No entanto as doações tiveram por fundamento a gratidão sentida por Abelardo a ela e a sua família, já que Marina cuida de Abelardo, gerindo seus negócios com zelo e honestidade, contratando empregadas, levando-o aos médicos quando necessário, convidando-o, inclusive, para as festividades de fim de ano, ou seja, dando a ele o carinho e a atenção que não é dado por sua família atual, composta de apenas três sobrinhos, que nunca o visitam ou telefonam.


Informa ainda que, os sobrinhos ficaram sabendo que o tio já doou todo o seu patrimônio não só para a ré e seus filhos, como também, para o orfanato onde foi criado e para outras entidades assistenciais, reservando para si o suficiente para sua subsistência já que várias doações contêm cláusula de usufruto vitalício em favor dele.
Acrescenta-se também, que o doador, embora idoso, encontra-se em plena capacidade mental como comprova o atestado médico conferido há três meses quando precisou de atendimento hospitalar.

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