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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ERVAL VELHO – ESTADO DE SANTA CATARINA.

Por:   •  5/5/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.121 Palavras (5 Páginas)  •  199 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ERVAL VELHO – ESTADO DE SANTA CATARINA.

JESEFA DA SILVA, brasileira, viúva, agricultora, inscrita no CPF sob o n. 000.111.000-23, portadora do RG n. 2.345.456, residente e domiciliada na linha Pinhalzinho interior do município de Erval Velho, estado de Santa Catarina, CEP: 89663-000, vem por meio de seu procurador ao final firmado propor a presente:

 

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL

 

 

com fulcro no art. 191 da CR/88, art. 1.239 CC e 941 e ss do CPC, em face de ALFREDO MANSUR, brasileiro, casado, metalúrgico, inscrito no CPF sob o n. 009.999.765-00, portador do RG n. 9.765.567, residente e domiciliado na Rua Nereu Ramos, n. 345, Bairro São José, Florianópolis, estado de Santa Catarina , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. Dos fatos

1.1 – Da posse e Prescrição Aquisitiva

 

A autora adquiriu o imóvel por terceiro através de contrato particular de compra e venda (anexo) há 06 (seis) anos, recolhendo os devidos impostos sobre o mesmo (anexo), desde então de forma mansa, pacífica, pública e sem qualquer oposição utiliza o mesmo para plantio de trigo e feijão, além de hortaliças.

1.2 – Do Imóvel

Tem-se que a autora possui o imóvel de matrícula n. 345, registrado no livro B a-22, no Registro de Imóveis da cidade, localizado no interior do município de Erval Velho, na linha Pinhalzinho, estado de Santa Catarina, desde 20 de janeiro do ano de 2013, totalizando um prazo de, aproximadamente, 06 anos.

O referido imóvel é localizado na área rural e tem extensão de 50 hectares, possuindo uma casa de alvenaria e um galpão para guarnecer ferramentas para produção de lavouras.  

1.3 – Dos Confrontantes

Possui como confrontante à esquerda o lote de matricula n. 123, com 43 hectares, em nome de João da Silva, brasileiro, solteiro, portador do RG n. 567.234, residente e domiciliado no referido local.

Logo à direita, confronta com o lote de matricula n. 567, com 56 hectares, em nome de José de Morais, brasileiro, casado, portador do RG n. 3.456.678, inscrito no CPF sob o n. 123.123.456-09, residente neste imóvel descrito.

Por fim, o imóvel objeto da lide possui confrontação com sítio Arqueológico de matricula n. 12, com 123 hectares, em nome de Alfredo Delgado, brasileiro, casado, portador do RG n. 098.098.0, inscrito no CPF sob o n. 132.123.455-76, residente na Rua Armindo Hanel, Bairro Centro, n. 123, no município de Laguna, estado de Santa Catarina.

Todos os confrontantes acima declaram não possuir qualquer objeção à posse da autora no local, conforme anexo.

1.4 – Dos Requisitos

De todo exposto, inegável a aquisição do referido imóvel pela boa fé da autora, a título oneroso, de forma mansa e pacífica, pelo período de seis anos.

A autora nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, e sem oposição e ininterrupta durante todo esse tempo. A possuidora desde que entrou para o imóvel agiu como se fosse a própria dona, tendo fixado nele moradia sua e de sua família, bem como tornado a terra produtiva, mediante o trabalho dos que ali residem.

  

A possuidora não é proprietária de nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano. Dessa forma, estando presentes todos os requisitos legais exigidos, o autor faz jus à presente ação.

 

2- Do Direito

 

Assegura o art. 191 da CR/88 e art. 1.239 do CC que adquirirá a propriedade do imóvel, mediante usucapião especial rural, a situação fática que apresentar a junção de alguns elementos fundamentais, quais sejam:

         

[pic 3]

A jurisprudência também anuncia os requisitos do usucapião especial rural, conforme julgado do TJ/SC:

[pic 4]

 

Presente também a nítida boa-fé da autora, pois tem por seu o imóvel, por ter adquirido o mesmo a título oneroso, possuindo este de forma inconteste há seis anos, caracterizando o animus de dono, especialmente ao considerar as melhorias do imóvel.

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