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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE PATOS DE MINAS - MG

Por:   •  9/6/2015  •  Seminário  •  528 Palavras (3 Páginas)  •  339 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE PATOS DE MINAS - MG

DOS FATOS

                ERCÍLIA, (qualificada), ao parar seu veículo diante de faixa de pedestre, a fim de dar passagem aos transeuntes, teve seu veículo abalroado, na traseira, pelo automóvel conduzido por OTÁVIO, sendo ele o réu.

DO DIREITO

                Evidente, portanto, a legitimidade passiva do réu e o seu dever de indenizar, com fundamento nos artigos 186 e 927 C.C.

“Art.186 C.C. – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

“Art.927 C.C. – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 C.C.), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (...)”.

“Art.26 C.C. – Os usuários das vias terrestres devem:”

“I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades pública ou privada.”

“Art. 28 C.C. – O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.”

                Sendo assim, está cabalmente demonstrada a responsabilidade do réu e como consequência, o dever de indenizar os valores desembolsados pelo autor.

DOS PEDIDOS

                A total procedência da ação para condenar o réu a pagar a título de dano material o valor equivalente 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) e a título de dano moral o valor a ser arbitrado por vossa excelência, tendo em vista as sequelas com a perda do membro inferior.

                Pede também o deferimento da justiça gratuita e condenação nas verbas de sucumbência.

DO REQUERIMENTO

                Ante ao exposto requer:

a) A citação do réu, via correios, através de carta com AR, conforme preleciona o art.221, inciso I, do código de processo civil, para que compareçam à audiência de conciliação, na qual deverão, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia.

        b) Produção de todos os meios de prova em direito admitidas, especialmente a documental inclusa, testemunhal (cujo rol segue oportunamente), além do depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, bem como outros que se fizerem necessárias.

DAS PROVAS

                A autora protesta pela juntada de prova pericial, testemunhal, documental, que institui a inicial.

VALOR DA CAUSA

                Atribui-se a causa o valor de 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).

Nesse termo

Pede Deferimento

PATOS DE MINAS – MG, Data

Nome do advogado

OAB / Subseção Nº ___

Rol de documentos

I – Procuração

II – Declaração de pobreza

III – Documentos pessoais

IV – Documentos diversos

...

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