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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS/AM

Por:   •  27/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.201 Palavras (9 Páginas)  •  347 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)  DOUTOR(A)  JUIZ(A)  DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS/AM

                  Valéria Augusta Guedes, brasileira, divorciada, empresária, portadora do CPF n. 892.123.552-34, carteira de identidade n.187115-8, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx, domiciliada em Tabatinga e temporariamente residente na casa da tia em Manaus, na Rua J Carlos Antony, n. 20A, bairro Praça 14 de Janeiro, CEP n. 69020-000, devidamente representada por seu advogado com mandato anexo, com escritório profissional nesta cidade na Rua Major Gabriel, n. 768, bairro Centro. Onde receberá intimações e demais atos processuais. Vem perante Vossa Excelência apresentar Contestação a ação de guarda com pedido de liminar interposta por Inês Palheta Cardoso já qualificada nos autos do processo epígrafe, pelas razões de fato e de abaixo aduzidos.

DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL

Aduz a autor da inicial

I – Que no ano de 2007, a requerida abandonou o lar do casal, sem motivo aparente, para viver com outra pessoa, deixando a criança aos cuidados do genitor.

II – Que após o abandono de lar por parte da requerida, o genitor entrou em crises depressivas e a consumir bebidas alcoólicas em demasia. Resultando em varias internações para tratamento. Ficando a criança sob os cuidados da requerente.

III – No ano de 2013, a requerente, foi ao Conselho Tutelar em busca de ajuda para o filho do casal, relatando que o Sr Idelcio Alexandre Palheta, encontrava-se em tratamento para dependência alcoólica, por culpa do abandono de lar por parte da requerida, que, continuava a fazer ligações telefônicas em busca de dinheiro e favores para manter sua relação com pessoa de caráter duvidoso e que também morava em Tabatinga e havia sido preso por tráfico de drogas e outras substâncias ilícitas.

IV – Que, por temor a supostas ameaças de tomar a criança e levar para Tabatinga, feitas por parte da requerida, o genitor da criança sempre mandava dinheiro e comprava materiais para o novo lar da mesma.

V – Alega que a requerida poucas vezes procurou o filho em Manaus, sempre com as despesas pagas pelo Genitor da criança, em busca de recursos para pagar advogado para defender interesses judiciais do novo companheiro da requerida.

VI – Informa que a requerida tem outros filhos, nunca forneceu amor e carinho para o filho, e negava-se a informar o endereço de sua residência.

VII – A requerente pretende a regularização da guarda de fato e de direito do menor Lucas Vincenzo para si. Disponibilizando a criança para que a requerida possa visitar sempre que desejar, desde que, não sejam prejudiciais ao estudo do menor.

DA REALIDADE DOS FATOS

I – No ano de 2007, a requerida deixou a casa da sogra, lar onde morava com a sogra, marido e filho, para seguir continuar sua vida, deixando a criança aos cuidados do genitor e ciente do final da relação.

II – Antes de a requerida deixar o lar, o Genitor costumava consumir bebidas alcoólicas em altas dosagens. Fato que contribuiu para a requerida por fim a relação, pois, o ambiente passara a ser de insuportável convivência.

III – A requerente afirma na inicial, que, No ano de 2013, foi ao Conselho Tutelar em busca de ajuda para o filho do casal, relatando que o Sr Alexandre Palheta, encontrava-se em tratamento para dependência alcoólica, por culpa do abandono de lar por parte da requerida. que continuava a fazer ligações telefônicas em busca de dinheiro e favores para manter sua relação com pessoa de caráter duvidoso e que também morava em Tabatinga e havia sido preso por tráfico de drogas e outras substâncias ilícitas.

        Porém, vossa Excelência, as ligações telefônicas feitas pela requerida, eram em busca de notícias sobre e contato com o filho do casal e não em busca de dinheiro, e que seu novo companheiro realmente havia sido preso por prática ilícita, inclusive, já pagou sua o que devia perante a Justiça.

IV – A requerida jamais fez ameaças ou qualquer outro ato de coação ao genitor. O mesmo não mandava dinheiro nem ajudava a manter a requerida.

V – Em virtude da distância, a requerida poucas vezes procurou o filho em Manaus, com despesas, certa vez pagas pelo Genitor da criança. Com intuito de visitar a criança, e não em busca de recursos para pagar o advogado do novo companheiro da requerida. Como afirma a requerente na inicial.

VI – A requerida tem outros filhos, fornecia amor e carinho para o filho sempre e quando podia, e sempre informou o endereço de sua nova residência.

VII – Vale ressaltar, que, no dia 22 de março de 2010, houve homologação do Divórcio Consensual da Genitora e Genitor da criança. O que confirma que o Sr. Idelcio Alexandre Palheta, estava ciente do final do relacionamento, descaracterizando o abandono afirmado pela requerente.

VIII – Após o falecimento do Genitor, em acidente de transito causado pelo abuso de bebidas alcoólicas, a requerente mudou-se para casa da  filha no Estado de São Paulo, levando consigo a criança, sem notificar a genitora, atualmente, Vossa Excelência, muitas são as tentativas de contatos telefônicos, porém, das poucas vezes que a ligação é atendida, a requerida nota que o contato com o filho é sempre monitorado por alguém próximo ao telefone.

VII – A requerente pretende a regularização da guarda de fato e de direito do menor Lucas Vincenzo para si. Disponibilizando a criança para que a requerida possa visitar sempre que desejar, desde que, não sejam prejudiciais ao estudo do menor.

DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

I – Vem-se através de toda lisonja necessária em nome da Lei N. 6815, de 19 de agosto de 1980.

                                                    “Art. 19. Toda criança ou adolescente tem o direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substancias entorpecentes”.

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