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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SANTOS

Por:   •  28/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  795 Palavras (4 Páginas)  •  190 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SANTOS

Processo n° ___

JOÃO DA SILVA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que tramita no neste digno juízo, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado in fine assinado, apresentar

MEMORIAIS

 com fulcro no artigo 403, § 3°, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

I - PRELIMINARMENTE

O denunciado acusado pelo Ministério Público, por supostamente ter cometido o crime de tráfico de entorpecentes, previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.

Assim, em 10/01/2018 foi oferecida denúncia, motivo qual foi notificado o acusado para apresentar resposta a denúncia dentro do prazo legal, de acordo com o artigo 55, da Lei 11.343/06, contudo, ao final do prazo legal, o acusado não havia constituído defensor e nem apresentado defesa.

Insta salientar o fato de que não foi constituído defensor dativo para sua defesa. Desta feita, tendo em vista cerceamento de defesa, solicita-se a nulidade dos atos, e que seja disponibilizada a chance de apresentar defesa a resposta à acusação, com fulcro no artigo 55, § 3°, da Lei 11.343/06, e artigo 564, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Penal.

II - FATOS

Agentes da polícia militar, faziam seu patrulhamento, como de costume, na data de 23/12/2017, quando avistaram o acusado, pois o mesmo apresentava uma atitude suspeita, e assim, fizeram a abordagem.

Em revista ao acusado, não foi encontrado nada em sua posse, somente o montante de R$ 68,00 (sessenta e oito reais).

Contudo, na lateral de uma árvore na direção de onde vinha o acusado os policiais encontraram 15 (quinze) cápsulas de cocaína, pesando o total de 6 (seis) gramas.

Enfim, encaminhado o acusado para à delegacia e autuado pelo crime de tráfico de entorpecentes tendo em vista a quantidade de entorpecentes apreendidos, a forma como os mesmos estavam condicionados e a apreensão de dinheiro.

III - DIREITO

Insta salientar que de acordo com os fatos supracitados acima, constata-se que o acusado responde por ter supostamente cometido o crime de tráfico de entorpecentes, com base no artigo 33, caput, da Lei de Tóxicos.

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

No entanto, já que nenhum entorpecente foi encontrado na posse do acusado além da quantia de R$ 68,00 (sessenta e oito reais), a respectiva acusação mostra-se totalmente incorreta, deste modo, nada se prova de que as substâncias encontradas recostadas na árvore eram do acusado.

 

Por isso, diante da insuficiência de provas, deverá Vossa Excelência, absolver o acusado, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.

Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

VII - não existir prova suficiente para a condenação.

Não obstante, caso Vossa Excelência entender que ocorreu crime de tráfico de entorpecentes, deverá este ser desclassificado como crime, em virtude da quantidade insuficiente de droga, sendo somente 06 (seis) gramas para uso pessoal, de acordo com o artigo 28, da Lei de Tóxicos.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

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