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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA FLORIANÓPOLIS –SC

Por:   •  11/5/2018  •  Ensaio  •  442 Palavras (2 Páginas)  •  338 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA  FLORIANOPOLIS –SC

Autos nº: ...

        DANIEL, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, através de sua procuradora no final subscrita, vem perante Vsa. Excelência, nos termos do art. 403, §3º do CPP, apresentar na forma da lei MEMORIAIS, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor a seguir.

 1 – DO BREVE RELADO DOS FATOS:

        Daniel, com a informação de que a família Souza viajaria de férias entrou na casa deles e furtou o veículo automotor para sair com sua namorada e ao fim do passeio possuía intenção de devolver o carro.

        Ao fim da tarde, retornando a residência da família para devolver o carro, com o tanque devidamente abastecido, antes de completar o ato foi abordado por policiais militares. Observados os fatos e a gravação da camca de segurança fornecida por Daniel que foi denunciado pelo delito de Furto simples.        

2 – DA CONFISSÃO:

        Caso não seja o entendimento já adotado por este juízo, o caso narrado deve ser reconhecido o enquadramento da atenuante da confissão conforme o artigo 65, III, D do CP, uma vez que o próprio acusado confessou espontaneamente os fatos.

3 – DO DIREITO:

        Conforme os fatos narrados, podemos concluir que o réu não cometeu o crime de furto simples já que sua conduta é atípica, pois não existe intenção de apropriação de coisa alheia, havendo devolução espontânea do bem.        
        Desta forma a conduta do réu configura o furto de uso previsto no art. 155 CP. Como entende alguns tribunais e o próprio STF, ocorre aqui a figura da atipicidade. Com base no artigo 386, III CPP, observados os fatos e  fica claro que a solução é a absolvição do acusado.

4 – DOS REQUERIMENTOS:        

                Diante do exposto requer:

  1. A absolvição do acusado com base no art. 386, III CP já que o fato não constitui crime, conforme aplicação do princípio da insignificância.
  2. Caso este não seja o entendimento deste juízo, reque o reconhecimento da atenuante de confissão, conforme previsto no artigo 65, III, D do CP.

Nestes termos pede deferimento

Florianópolis – SC, 27 de julho de 2015.

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YANDRA CRISTINA ESTEVES GENEVAIN
OAB/SC ......

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