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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO/SP

Por:   •  21/1/2019  •  Trabalho acadêmico  •  383 Palavras (2 Páginas)  •  99 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO/SP

Processo 1001733-47.2015.8.26.0587

REMILDO DE OLIVEIRA MARTINS ME, já devidamente qualificado nos autos da ação movida por HENRIQUE JOSÉ MEDEIROS DA SILVA, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer a EXECUÇÃO DE SENTENÇA, nos termos do v.acórdão, de acordo com os Artigos 513 e seguintes do CPC/15.

O autor ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de débitos contra a Requerida, tendo seu pedido sido julgado Parcialmente Procedente, resolvendo a lide da seguinte forma:

2. No tocante à culpa, propriamente, pelo inadimplemento alegado na inicial, esta efetivamente não se provou, ausente perícia que demonstrasse a “extensão da contraprestação executada pelo requerido através do quanto da obra foi por ele finalizada, com premissa necessária à análise da correspondência entre os pagamentos e os serviços realizados” (sic, fl. 258).

Ônus probatório descumprido pelo autor, com a consequente improcedência do pedido nessa parte. Entretanto, é incontroverso que caberia ao réu recolher o INSS e o ISS, o que não fez, o que implica deva ele ressarcir o autor no valor de R$17.699,34, corrigidos pelos índices da Tabela de Atualização deste TJ/SP a partir de cada dispêndio e com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.

A multa não é cabível, pois relativa à obra em si, e quanto a esta não se constatou, ou não se provou, o alegado inadimplemento. Danos morais inexistentes, prova alguma havendo de lesões a direitos da personalidade do autor; meros aborrecimentos, de modo algum indenizáveis.

Não mais compensáveis os honorários ficam arbitrados por equidade para cada patrono, em face de reciprocidade sucumbencial, em R$ 3.000,00 para cada um, arcando cada parte com o pagamento de seus adversos (CPC, 85, §§ 8 e 14).

3. Dá-se provimento parcial ao apelo.

Assim sendo, diante do trânsito em julgado certificado, vem a ora exequente requerer a Execução de Sentença, nos termos do Artigo 534 e seguintes do NCPC, requerendo, portanto seja o Requerido instado a pagar a quantia abaixo liquidada.

Sendo assim, requer seja o Requerido intimado a, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios em 10% (dez por cento), de acordo com o Artigo 523, parágrafo primeiro, proceder o pagamento dos honorários advocatícios no valor total de R$3.000,00(três mil reais centavos).

Termos em que,

Pede deferimento.

Campinas, 21 de janeiro de 2019.

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