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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Por:   •  20/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  608 Palavras (3 Páginas)  •  116 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Autos nº _____________________

JOÃO, já qualificado nos autos, por intermédio do seu advogado, que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS, com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos abaixo deduzidos.

I – DOS FATOS

O réu foi denunciado e está sendo processado como incurso no artigo 213, caput, do Código Penal. Consta da denúncia que, no dia 17 de setembro de 2011, o acusado ingressou na residência da sua vizinha Ofélia, maior de idade, empunhando arma de fogo. Ato contínuo, obrigou Ofélia a se despir, e com ela praticou conjunção carnal, fugindo em seguida. Ofélia procurou a Delegacia de Polícia e relatou o ocorrido. A denúncia foi recebida em 11 de janeiro de 2012 e o réu foi citado em 09 de junho de 2012. Ocorre que a vítima Ofélia não foi mais encontrada, malgrado inúmeras tentativas de localização. Portanto, não renovou suas declarações na fase judicial. O réu, por sua vez, negou a autoria delitiva nas ocasiões em que foi interrogado. Encerrada a instrução processual e, superada a fase do artigo 402, do Código de Processo Penal, o Ministério Público pugnou pela condenação de réu nos termos da denúncia.

II – DA PRELIMINAR

Conforme se infere dos autos, o réu está sendo processado pelo crime de estupro, previsto no artigo 213, “caput”, do CP, cuja pena máxima abstratamente prevista é de 10 (dez) anos, prescritível em 16 (dezesseis) anos, nos termos do art. 109, inciso II, do Código Penal.

Ademais, levando-se em consideração a data de nascimento do réu, sendo essa a de 04 de setembro de 1992, juntamente com a data da ocorrência do fato, por sua vez a de 17 de setembro de 2011, constata-se que sua idade era de 19 anos na época e, por conseguinte, tendo como supedâneo o art. 115 do CP, o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade.

Desse modo, requer seja julgada extinta a punibilidade do réu, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na data de 10 (dez) de janeiro de 2020, com fulcro nos arts. 107, inciso IV, do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal.

III – DO DIREITO

Tendo como fulcro o art. 155, “caput”, do Código de Processo Penal, cabe ao Juiz proferir a decisão com base nas provas produzidas em contraditório judicial, contudo, como no presente caso a vítima rumou para local desconhecido e suas declarações não foram renovadas em juízo, a prova encontra-se frágil, fazendo, assim, com que a absolvição seja a medida que se impõe.

Da mesma maneira, a Constituição Federal suscita e reafirma em seu art. 5º, inciso LV, que aos litigantes é assegurado o contradito, tornando-o inerente ao processo e, assim, fazendo com que, em caso de ausência, a absolvição seja de rigor.

Outrossim, conforme supracitado, a absolvição também decorre do direito à prescrição da pretensão punitiva, haja vista o prazo de 8 (oito) anos já ter prescrito, ocorrendo no dia 10 (dez) de janeiro de 2020, com base nos arts. 61, do Código de Processo Penal e 107, inciso IV, 109, inciso II, e 115, do Código Penal.

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