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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE BROTAS/SP

Por:   •  1/11/2017  •  Ensaio  •  417 Palavras (2 Páginas)  •  182 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE BROTAS/SP

Processo nº

NOME, por sua advogada, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária Com pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela Jurisdicional que move em face de xxxxx, processo em destaque, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, reiterar o pedido de gratuidade da justiça e requerer a juntada do comprovante de renda da Autora.

Salientando a única renda que a autora aufere é uma pensão do INSS no valor de R$.

Assim, a única renda que possui é seu salário mensal, pequena renda familiar para prover o sustento próprio e de família, vive, portanto, em situação de miserabilidade, circunstâncias estas que não afastam a presunção de veracidade da declaração firmada para obtenção do benefício, consoante comprovam os documentos ora anexados.

De igual modo, é de todo o oportuno esclarecer que o impugnado ainda possui empréstimo bancário.

Ademais, as fotos trazidas com a inicial demonstram uma única viagem que o Executado fez com sua esposa nas férias, mas que o mesmo apenas trabalha e paga suas contas como qualquer cidadão comum, jamais vivendo em ostentação, e realmente não possui condição financeira de arcar com os custos do processo.

Além disso, o pedido de gratuidade judiciária contém veracidade presumida, tanto que basta, para a sua concessão, a declaração firmada pelo requerente. E o fundamento básico para o deferimento é o de que não pode suportar o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, o que retrata o caso dos autos.

Nessa conjuntura, dispõe o § único do artigo 2º da Lei 1060/50, de 05/02/50, que "considera-se necessitado para os fins legais todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo do sustento da própria família". Além disso, nos termos da Lei 7115/83, a declaração destinada a fazer prova de pobreza, quando firmada pelo próprio interessado, presume-se verdadeira. A presunção milita a favor de quem assim o afirme, até prova em contrário, sujeitando-se o declarante às sanções civis e criminais previstas na legislação aplicável, outorgando ao reclamante o direito à isenção de custas que não lhe pode ser negado, uma vez presentes os requisitos legais, como no caso em tela.

Deste modo, reitera o pedido de gratuidade judiciária, pois a demandante realmente é pobre na acepção jurídica da palavra e não possui qualquer condição financeira de custear o processo.

Termos em que,

P. Deferimento.

Praia Grande/SP, 11 de setembro de 2017

ADVOGADO

OAB/SP xxxxx

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