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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAJAÍ ESTADO DE SANTA CATARINA

Por:   •  19/11/2017  •  Resenha  •  1.004 Palavras (5 Páginas)  •  279 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAJAÍ ESTADO DE SANTA CATARINA.

PEDRO BALARTE, nacionalidade**, estado civil**, aposentado, inscrito no CPF sob o nº ******* e RG nº ******, residente e domiciliada à Rua Silvério Barroso, nº 910, Centro, cidade de Itajaí – SC, podendo ser contatado pelo e-mail: *********, vem, mui respeitosamente perante à Vossa Excelência, propor a presente QUEIXA-CRIME nos termos do Artigo 138 do Código Penal, em face de

JAVECELINA, nacionalidade**, estado civil**, gerente administrativo, inscrito no CPF sob o nº ******* e RG nº ******, residente e domiciliada à Rua Silvério Barroso, nº 910, apto 203Centro, cidade de Itajaí – SC pelos fatos e fundamentos que passará à expor e, ao final, requerer nos seguintes termos:

I – DOS FATOS:

O Querelante mora no Condomínio Águias Clara há muitos anos.

No dia 24 de Agosto de 2014 ocorreu uma reunião no referido condomínio, porém o Querelante não estava.

Dois dias após a referida reunião, o Querelante, ao pegar a ata do condomínio, se deparou com um fato muito lamentável, onde a sua vizinha Javecelina, ora Querelada, lhe acusou de ter furtado seu celular, mediante furto qualificado, onde o Querelado teria ingressado dentro do seu apartamento, no dia 12 de Agosto de 2014 as 23 horas através da quebra da maçaneta da porta, entrou dentro do quarto do casal e subtraiu um celular Samsumg.

Nessa senda, como já mencionado, é possível perceber que o Querelante foi acusado de ter cometido o crime de furto qualificado, porém o Querelante jamais teve essa atitude, sempre foi uma pessoa de caráter e sempre honrou com seus ideais e princípios.

Assim sendo, não há dúvidas de que a Querelada deve ser severamente punida de acordo com a lei penal vigente, visto que formou um verdadeiro conluio a fim de o prejudicar e tumultuar o condomínio, praticando o crime de calunia, previsto no Artigo 138 do CP.

II - DA CARACTERIZAÇÃO DA CALÚNIA

É possível analisar o conceito de calúnia extraído da obra “Curso de direito penal brasileiro: parte especial”. 1ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, volume 2 do ilustre doutrinador Luiz Régis Prado.

“A conduta típica consiste em imputar (atribuir) a alguém falsamente a prática de fato definido como crime. (...) Frise-se, ainda, que o fato imputado deve ser determinado. Tal não implica a necessidade de descrição pormenorizada, isto é, não é preciso que o agente narre em detalhes, sem omitir suas mais específicas circunstâncias. Basta que na imputação se individualize o delito que se atribui, mesmo que o relato não seja minuncioso. Os fatos genericamente enunciados, porém, não configuram calúnia, mas injúria”

O presente caso se enquadra perfeitamente nestes ditames, visto que o Querelante teve sua honra atingida sendo nitidamente desmoralizado perante seus vizinhos, não tendo a Querelada, provas suficientes pra provar o alegado.

Houve, equivocadamente, o dolo de produzir o resultado danoso à integridade moral do Querelante, bem como a consciência da ilicitude de tal comportamento continuado.

III- DO DIREITO

De acordo com os fatos mencionados acima, é sabido que a Querelada praticou o crime tipificado no Código Penal Artigo 138, senão vejamos:

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Ao desonrar a imagem e a honra do Querelante, humilhando sua subjetividade perante a sociedade e afrontando sua boa reputação, cometendo o crime de Calúnia ao afirmar que o mesmo praticou furto.

Deste modo é possível analisar o Artigo 141, inciso III do Código Penal que dispõe que:

Art. 141 – As penas cominadas neste Capitulo aumentam-se de 1/3 (um terço), se qualquer dos crimes é cometido:

(...)

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