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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE - RS

Por:   •  21/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.254 Palavras (6 Páginas)  •  220 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE - RS

Antônio, já qualificado nos autos do processo-crime em epígrafe, vem, por seu advogado infra-assinado (documento n. 1), à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 396 e 396-A, caput, ambos do Código de Processo Penal, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelos motivos a seguir aduzidos:

 

DOS FATOS

Inicialmente, está sendo pugnado a Antônio uma Ação Penal, pela que foi posto que ele havia recebido uma ligação de Maria Campos para confirmar o recebimento de alguns passaportes que ela havia solicitado, Maria no momento estava com uma interceptação telefônica e sob suspeita de trafico de menores para o exterior,  logo Antônio, passa a ser investigado tendo suas linhas interceptadas  e  alvo de busca em seus apartamentos,  Sendo que em um dos apartamentos a busca foi irregular, onde foi encontrado  de forma indevida  uma quantia de cinquenta mil dólares em espécie .

A denúncia foi oferecida e posteriormente recebida por este Ilustre Juízo, que determinou a citação e a notificação do acusado para apresentação desta defesa escrita.  

DO DIREITO

  1. DAS PRELIMINARES

A) - DA INCOMPETENCIA DO JUIZO

É incompetente este juízo para processar e julgar esse presente feito por se tratar de matéria competente da justiça federal, como dispõe o artigo 109, V, da Constituição Federal.

        

B) - DA NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA

No caso em comento ocorreu nulidade na interceptação telefônica, por dois motivos baseados: na lei 9.296/96, no seu art.5º onde foi identificado a falta de fundamentação nas decisões, baseado juntamente com o art.93, inciso IX, Constituição da Federal.

Outro fator com causa de nulidade se deu por ter sido usado a primeira medida investigativa, onde não foi observado o princípio da excepcionalidade que está prevista no art. 2º inciso II, da lei 9.296/96. Deixando clara a nulidade da interceptação telefônica.

        

C) NULIDADE NA BUSCA E APREENSÃO

No caso sub judice ocorreu nulidade da decisão que deferiu a busca e apreensão, eis que genérica e sem fundamentação, fulcro no Art. 93, IX, da Constituição Federal.

D) NULIDADE DA APREENSÃO

Ocorreu uma inobservância por parte da ação realizada ao segundo apartamento, do qual foi apreendido de forma ilegal o valor de 50 mil dólares em espécie, já que esse apartamento não tinha ordem judicial (mandado) para o devido ato, fazendo disso uma prova ilícita.

Outro ponto a ser observado foi a não confirmação da entrega dos passaportes, supostamente requeridos por Maria no contato telefônico, não evidenciando um ato ilícito por parte de Antônio, nos termos do que prevê o artigo 317, do Código Penal.

E) INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA

                

A denúncia é inepta, eis que a conduta é genérica, sem descrever as elementares do tipo de corrupção passiva e sem imputar fotos determinados, isso viola o que está previsto no art. 8º, 2, “b”, do Decreto n.º 678/92, o qual prevê como garantia do acusado da comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada.

Além disso, limita o exercício do direito de defesa em desrespeito ao que está previsto no art. 5º, LV, da Constituição da República, por fim, há violação do art. 41 do Código de Processo Penal, pois um dos requisitos essenciais da denúncia é a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstânciasde forma certa e precisa, além de abreviar a função do Magistrado de aplicar a lei penal, garante que o acusado a contrariedade ao que foi exposto na denúncia.

Nesse sentido, na análise da peça verificamos a sua INÉPCIA, posto que, sua nebulosidade não permite indagar de que forma a acusação tem como configurado o delito capitulado.

De acordo com ALMEIDA JÚNIOR, João Mendes[1]:

“A queixa ou a denúncia deve fazer a exposição do crime, descrevendo o fato principal em seus vários episódios, com referência ao tempo e lugar em que ocorreu e todas as circunstâncias que o cercaram, de modo a tornar possível a reconstrução de todos os acontecimentos que se desenrolaram”.

É pacífico o entendimento de que a conduta típica descrita na denúncia não narra com precisão o delito supostamente imputado ao acusado, devendo ele ser absolvido sumariamente por ausência de justa causa para a ação penal.

DO MÉRITO        

Caso Vossa Excelência não acolha a (s) preliminar (es), arguida (s), o que admitimos aqui apenas pelo dever de argumentar, requer-se a apreciação da matéria de mérito, aqui exposta.

Em relação ao crime de corrupção passiva, previsto no art. 317, § 1º, do Código Penal, há falta de justa causa para a ação penal. Pois não existem provas de emissão de passaportes de forma irregular. Pelo contrario, existe um inquerito policial precário, no qual nenhum passaporte foi apreendido ou periciado. Anulando também, qualquer indicio de que os passaportes supostamente requerido por Maria, foram realmente emitidos, visto que, durante a interceptação telefônica da linha utilizada por Antônio, consta nos autos, que nenhum diálogo relevante foi interceptado. Ficando comprovado efetivamente que Antonio tenha praticado ato infringindo dever funcional.

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