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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA DO ESTADO DO PARANÁ

Por:   •  13/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  686 Palavras (3 Páginas)  •  206 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __º VARA  CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA DO ESTADO DO PARANÁ

SABRINA FLORIANI ALVEZ, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG 8.526.736-9, (CPF), residente e domiciliada na Rua João Lucca ,101 – ap.402, na cidade de Curitiba – PR , vem por meio de seu advogado que a esta subscreve, cujo o instrumento de procuração com poderes especiais que segue em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento legal no artigo 41 e 44 do Código de Processo Penal e no artigo 145 do Código Penal, em face de GEREMIAS DA SILVA, brasileiro, (estado civil), aposentado, (RG), (CPF), residente e domiciliado na Rua João Lucca, 101 – ap.802, na cidade de Curitiba – PR, pelos motivos a seguir expostos:

1. DOS FATOS:

Sabrina, ora querelante, foi acusada na data de 10 de fevereiro de 2017 pelo querelado Geremias da Silva, síndico do condomínio São Bernardo, na pauta referente a reunião de tal condomínio, o qual a querelante reside. O querelado colocou como pauta da reunião do condomínio a seguinte questão o “Furto das samambaias do hall de entrada pela moradora do ap.402”, sendo o apartamento no qual a querelante reside sozinha. Não apenas isso na reunião do condomínio Sabrina sofreu humilhações diversas por parte do síndico Geremias da silva, acusando a querelante de ter “roubado” algumas samambaia do hall de entrada do condomínio, dizendo ainda que “nada se podia esperar daquela raça inferior” e chegando a convidar os outros presentes na reunião a “dar uma blitz” na casa da querelante atrás das samambaias supostamente furtadas.

2. DO DIREITO

2.1 DA CARACTERIZAÇÃO DA CALÚNIA

A Calúnia consiste em imputar falsamente à alguém a autoria de fato definido como crime e a pena prevista é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa, conforme texto disposto no artigo 138 do Código Penal.

“Art. 138: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

Para a caracterização do Crime de Calúnia, o agente não necessariamente precisa ter consciência de que é falsa suas afirmações, mas basta que haja a incerteza da autoria, para que este assuma os riscos decorrentes da ofensa a integridade moral alheia. Assim sendo, é oportuna a transcrição dos textos jurisprudenciais, que firma entendimento quanto ao assunto, senão vejamos:

"Na calúnia, a culpabilidade compreende a vontade e a consciência de imputar a outrem, perante terceiro, fato definido como crime, sabendo ao agente que, assim agindo, pode atingir a reputação da vítima. Irrelevante à configuração do delito a existência de certeza de falsidade por parte do acusado. Basta ao reconhecimento do crime a ocorrência de dúvida na mente do réu, uma vez que apesar da incerteza, age assumindo o risco de criar condição pela qual a possível inverdade afirmada pode determinar lesão à honra alheia" (TACRIM - SP - AC - Rel. Mello Almada - JUTACRIM 33/276).(Grifei)

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