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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2 VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS – SP

Por:   •  25/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  999 Palavras (4 Páginas)  •  513 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS – SP

(Pular 10 linhas)

Processo número: 1010222-01.2016.8.26.0011

        JOÃO MOREIRA, nacionalidade, casado, profissão, portador da cédula de identidade RG de número...., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob n. ....., endereço eletrônico ..., residente e domiciliado à Rua ...., n. ..., Bairro, Cidade – UF, CEP ...., nos autos da AÇÃO DE DIVORCIO, em face de:

        SUZANA CAETANA, nacionalidade, casada, profissão, portador da cédula de identidade n. ----, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob n. ....., endereço eletrônico ..., residente e domiciliado à Rua ...., n. ..., Bairro, Cidade – UF, CEP ...., por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a respeitável sentença de fls. ..., com fundamento no artigo 1009 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, cujas razões seguem anexas.

Outrossim, requer-se o recebimento do presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, com a devida intimação da parte contrária para, querendo, apresente suas contrarrazões.

A parte apelante esclarece que foi intimada da respeitável decisão recorrida via Diário de Justiça Eletrônico em ___/___/____, demonstrando que o presente recurso é tempestivo, já que interposto dentro dos 15 dias.

Por fim, requer a juntada das guias destinadas ao preparo, porte de remessa e de retorno, devidamente recolhidas, bem como requer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.

 

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Local e data.

NOME DO ADVOGADO OAB/UF Nº ...


RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

 

 

PROCESSO ORIGEM N.º 1010222-01.2016.8.26.0011

Juízo “a quo” : 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros.

Tribunal “ad quem”: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Apelante: João Moreira

Apelado: Suzana Caetana

EGRÉGIO TRIBUNAL!

COLÊNDA CÂMARA,

NOBRES JULGADORES!

I – A EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO

        João Moreira ficou sabendo por intermédio de amigos que a sua esposa Suzana Caetana estava cometendo adultério. Inconformado com a situação, diante da impossibilidade da convivência, mandou a esposa sair de casa.

Após tomar a medida drástica de expulsar a esposa, João ajuizou ação de divórcio, requerendo ao Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros, nos autos do processo n.º 1010222-01.2016.8.26.0011, a declaração do divórcio, cumulado com danos morais, fundamentando os dois pedidos na quebra de um dever conjugal, a fidelidade.

Citada, a ré contestou e alegou que nunca traiu o autor e que inventaram mentiras a seu respeito. Após a réplica, o processo foi sentenciado, nos seguintes termos: “Diante da falta de provas do adultério, já que o autor apenas ouviu dizer, mas ninguém viu, o pedido é totalmente improcedente, até mesmo para proteger a família, sendo essa missão do Estado. Assim, julgo o pedido improcedente, condenando o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da causa.”

II – DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA OU DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE

Ao dispor sobre a dissolução da sociedade conjugal, o Código Civil estabelece em seu art. 1.573 que podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de adultério, injúria grave, e, dentre outros, conduta desonrosa.

Discorrendo sobre o assunto, Carvalho Santos destaca que "tudo quanto ofende a honra, a dignidade a respeitabilidade do cônjuge ou tudo quanto constitui falta grave em relação aos deveres especiais dos cônjuges deve ser considerado injúria grave" (Código civil brasileiro interpretado. Rio de Janeiro: Calvino Filho, p. 226/227).

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