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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA.

Por:   •  24/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  625 Palavras (3 Páginas)  •  321 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA.

PROCESSO Nº. 300/000

GRAÇA MARAVILHA, devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em seu desfavor por ISAURA NEGREIROS, também qualificada, via de sua advogada que ao final assina, com escritório profissional nesta cidade, na Rua   , nº     , bairro     , onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar

CONTESTAÇÃO

mediante os fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – PRELIMINARES DE MÉRITO

A autora promove a presente ação em face da ré com o intuito de receber indenização. Ocorre que, conforme comprova o andamento processual em anexo, a autora já havia ajuizado anteriormente idêntica ação em face da ré, a qual tramita perante o juízo do 2º Juizado Especial Cível desta comarca, que prolatou a sentença julgando improcedente os pedidos em 24 de Abril de 2014, caracterizando a litispendência, nos moldes do art. 301, § 3º do CPC.

Desta feita, requer a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 267, V do CPC.

II - DO MÉRITO        

A requerente, através de advogado constituído, pretende receber a importância de 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização, eis que julga-se lesada na honra e na reputação em virtude de ação ilícita da requerida.

Diz na preferencial, que contratou os serviços da requerida para ser fotografada, fotos estas para formar uma espécie de "book". Aduz que a contratada teria vendido algumas fotografias executadas ao ex-marido, o qual serviu-se das mesmas para instruir processo de destituição de guarda do filho menor da requerente, que tendo conhecimento da aludida ação, surpreendeu-se com as referidas fotografias que segundo seu equivocado entendimento teve relevância para tirar-lhe seu filho menor.

Emérito Julgador, em que pese as razões esgrimidas pela autora, a ação em tela não deve prosperar, uma vez que a requerida não incorreu em violação de direito material ou moral para ser obrigada a reparar eventuais danos, conforme se provará no decorrer da defesa.

Desde o princípio a requerida realmente executou a mando da requerente a confecção de fotografias, algumas com pose de cunho sensual, tendo entregue as fotografias à requerente que passou a ser responsável pela guarda e cuidado das fotografias, utilizando-as para fins que bem entendesse.

Ressaltando que a ré não conhece o ex-marido da autora e que este frequenta a casa da requerente para visitar o filho, tendo livre acesso a todos os cômodos, sem querer comprometer o ex-marido da autora, mas tal liberdade pode ter colaborado para que o mesmo, de forma vil e clandestina, valendo-se do descuido da fotografada, pôde ter apoderado-se das fotografias.

III – DA FUNDAMENTAÇÃO

Conforme exposto, a ação ora pugnada pela autora carece de respaldo jurídico, pois sob a ótica jurídica o direito de pleitear indenização consiste na violação de um direito e o prejuízo resultante de tal ação, situação não vislumbrada, de modo que se impõe a improcedência da ação, pois não há prova de que a requerida tenha concorrido com o ilícito apontado na prefacial, as articulações declinadas não ficaram suficientemente provadas.

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