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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ

Por:   •  8/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  588 Palavras (3 Páginas)  •  611 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ

APF nº ...

        ALBERTO, já qualificado no auto de prisão em flagrante em epígrafe, por seu advogado regularmente constituído, conforme procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer

LIBERDADE PROVISÓRIA

Com fundamento no art. 5º, LXVI bem como art. 321 do CPP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I - DOS FATOS

        O requerente foi preso em flagrante porque, supostamente, furtou, juntamente a Benedito, um automóvel marca Fiat, tipo Uno, que encontrava-se estacionado em via pública da capital. Os fatos foram capitulados pelo Dr. Delegado de Polícia como incursos no art. 155, § 4º, IV do Código Penal, motivo pelo qual não foi arbitrada fiança, determinando o recolhimento de ambos ao cárcere e entregando-lhes nota de culpa. Cabe lembrar que Alberto reside na capital, é primário e trabalhador. A prisão preventiva, portanto, não é cabível.

II - DOS FUNDAMENTOS

        

        Trata-se a hipótese de prisão em flagrante desnecessária, uma vez que ausentes os requisitos da prisão preventiva do art. 312 do Código de Processo Penal.

        Como sabido, o processo penal é norteado pelo princípio constitucional da presunção de inocência. Assim, toda e qualquer restrição à liberdade do acusado só pode acontecer quando absolutamente necessária, desde que presentes os já mencionados requisitos do 312.

        Trata-se de réu primário, com bons antecedentes, residência fixa e emprego certo.

        Assim, nada indica que em liberdade irá reiterar a conduta criminosa, comprometendo a credibilidade da justiça, prejudicar a instrução processual ou se furtar à aplicação da lei penal.

        Ademais, trata-se de infração penal sem violência ou grave ameaça à pessoa.

III - DO PEDIDO

        Por todo exposto, espera respeitosamente de Vossa Excelência a concessão da liberdade provisória, com fundamento no art. 5º, LXVI da Constituição Federal e art. 321 do Código de Processo Penal, uma vez que ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, expedindo-se imediatamente o alvará de soltura.

Pede deferimento

Data

Assinatura do advogado. OAB

0181821-46.2011.8.19.0001 - APELACAO 

1ª Ementa

DES. MAURICIO CALDAS LOPES - Julgamento: 01/09/2015 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL 

Indenizatória. Danos morais. Pretendidos danos em decorrência da prisão em flagrante do autor por exercício ilegal da profissão, ao se passar por advogado em audiência preliminar criminal, embora advertido a se retirar da sala. Sentença de improcedência, forte em que apenas a conduta do autor dera causa ao incidente vexatório. Agravo Retido renunciado, por isso que não reiterado. Mérito. Ausência de prova quanto a truculência ou excesso na conduta dos agentes do Estado envolvidos no episódio -- conciliadores, magistrado ou policiais -, por isso que fora o próprio autor quem dera azo a todo o ocorrido, sendo, pois, despicienda, nesta seara cível, qualquer aferição acerca do cometimento ou não da contravenção penal que lhe é imputada. Hipótese em que, nada mais fizeram os conciliadores e o magistrado presente do que, no exercício do poder de polícia de que dispõem, necessário à manutenção da ordem e do decoro em audiência, ordenarem que o autor se retirasse da sala e, não atendidos, requisitarem força policial, tal como dispõe o artigo 445 do Código de Processo Civil. Recurso a que se nega seguimento.

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