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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA... DA COMARCA... DE CUIABÁ/MT

Por:   •  29/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  784 Palavras (4 Páginas)  •  232 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA... DA COMARCA... DE CUIABÁ/MT

03 LINHAS

Processo Nº 2017.1

10 linhas

INTERA TOYS LTDA, inscrito no CNPJ..., estabelecida na Rua..., Nº...bairro... Rio de Janeiro..., CEP: ..., vem  por  meio de seu advogado abaixo subscrito com endereço profissional a rua...,nº..., bairro, cidade, CEP:... nos autos da  RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, que lhe move  ERICK CASTELO BRANCO, já qualificado nos autos, oferecer a Vossa Excelência CONTESTAÇÃO,  com fulcro no art. 847 da CLT c/c artigo 336 do CPC.

Motivos de fato e de direito abaixo a expor:

Dos Fatos

O reclamante informa que foi admitido em 03/02/2013 para trabalhar na linha de produção de brinquedos na sede no município do Rio de Janeiro, com salário inicial de R$2.000,00 (dois mil reais) mensais, com horário de trabalho das 08:00 min as 17:00min horas, de segunda a sábado, com (1) uma hora intrajornada. Contudo esclarece que logo após foi transferido de forma definitiva para sede situada no município de São Paulo- SP, e que jamais recebeu qualquer pagamento a titulo adicional de transferência. A empresa fornecia condução, mas não lhe pagando as horas in intinere.  Salienta ainda que não recebeu o pagamento do decimo terceiro salario referente ao ano de 2014 e não gozou férias relativas ao período aquisitivo de 2013/2014, por ter permanecido de licença remunerada por 33 (trinta e três ) dias no curso desse mesmo período. Informa ainda que exercia função idêntica ao paradigma Marcos de Oliveira, prestando um trabalho de igual valor e com a mesma perfeição técnica, não obstante o fato de a jornada de trabalho do modelo fosse bem inferior ao do autor. Por fim, a época da sua dispensa imotivada, era o presidente da CIPA instituída pela empresa, sendo beneficiário de garantia provisória de emprego. A extinção ocorreu em 03/10/2015.

  1. Da preliminar da inépcia da petição inicial

O reclamante postula o decimo terceiro salario de 2014, portanto deverá ser impugnada  por ausência do pedido nos termos do artigo 330, paragrafo único, inciso I do CPC, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito.

  1. Prejudicial da prescrição

O reclamante postula o ajuizamento da ação após dois anos da extinção do contrato. Nesse caso ocorreu a prescrição bienal, com fundamento no  artigo 7° inciso XXIX da CRFB/88. Mesmo considera a integração do aviso prévio, requerendo a extinção do processo com resolução do mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea C do CPC.

  1. Do adicional de transferência e reflexos

O reclamante postula  adicional de transferência. Ocorre que nesse caso só é devido quando transferido de forma provisória nos termos do artigo 469, §3° da CLT ou da OJ 113 da SDBI-1 do TST. O pressuposto apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

  1. Das horas in itinere e reflexos

O reclamante postula as horas in itinere, sendo a mera insuficiência do transporte publico não enseja  o pagamento das horas, nos termos do posicionamento contido no item III da sumula 90 do TST.

  1. Da integração salarial dos valores referentes ao transporte e reflexos

O reclamante postula a integração salarial referente ao transporte. Ocorre que o pedido não é considerado salario o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno em percurso  servido ou não por transporte publico, conforme artigo 458, §2º, inciso III da CLT.

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