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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO

Por:   •  8/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  802 Palavras (4 Páginas)  •  296 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO

PAULO

(10 linhas)

CLAUBERTO POLICARPO, brasileiro, estado civil, profissão, portador da Cédula de

Identidade RG nº..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº, domiciliado e

residente na rua Fonte da Saudade,nº 157/401, bairro Morumbi, no Município de São

Paulo, endereço eletrônico, vem por seu advogado (instrumento de mandato anexo), o qual

receberá as intimações em seu endereço profissional, ao Teor do artigo 106 do Código de

Processo Civil, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO em face de Guilherme Kas, farmacêutico, RG ignorado, CPF

ignorado, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

A filha de 8 (oito) anos de Clauberto Policarpo, Yasmin

Policarpo, é portadora de diabetes do tipo I e já realizou várias cirurgias de transplante de rim,

porém sofreu inúmeras rejeições. Ocorre que o quadro Clínico da criança em pauta era grave e,

considerando que se corria risco elevado de morte em virtude da falta de medicamento adequado

para tratamento, há cerca de 6 (seis) meses, o farmacêutico Guilherme Kas, residente na

cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, tendo ciência de que Yasmin Policarpo estava mais uma

vez prestes a efetuar uma nova cirurgia, oferece à família o remédio, pelo preço exorbitante de R$

16.000,00 (dezesseis mil reais), embora a portaria expedida pelo Ministério da Saúde assegurasse

que a sua comercialização pelo preço de mercado fosse pela quantia de R$ 1.500,00 ( mil e

quinhentos reais). Em razão de Yasmin Policarpo estar internada, somada a dificuldade

de se encontrar o medicamento, o pai da criança em desespero, resolveu pagar o valor

estabelecido pelo profissional em tela. A negociação foi presenciada pelas enfermeiras

Janice Costa e Gabrielle Martins.

DO DIREITO

O caso ora pleiteado, recai sobre os vícios do negócio jurídico, estando

certo de que o requerente, assumira uma obrigação excessivamente onerosa por motivo do estado de

perigo em que estava sua filha.

Neste caso em concreto, resta comprovado que o estado de perigo ocorreu, em consonância

com o disposto no caput do art.156 do Código Civil, que

assevera: “configura-se estado de perigo quando alguém, premiado de necessidade de salvar-se, ou a

pessoa de família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume a obrigação excessivamente

onerosa.”,

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