TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 12ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO

Por:   •  15/1/2019  •  Dissertação  •  1.551 Palavras (7 Páginas)  •  374 Visualizações

Página 1 de 7

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 12ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO.

MURILO, menor impúbere, portador do RG nº ......................., inscrito no CPF nº .........................., neste ato representado por sua genitora ................................, brasileira, solteira, desempregada, portadora da Cédula de Identidade sob o nº ............................. e do CPF. n.º ............................, residente à Rua ......................, nº ..............., bairro.............., CEP ..................., Pres. Prudente/SP, por intermédio de seus advogados e procuradores que esta subscrevem, com escritório profissional situado na Rua ............... n.º ............, ..................., CEP .........................., Pres. Prudente/SP, onde recebem avisos e intimações, vem, mui respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 203, inciso V da Constituição Federal , na Lei n.º 8.742/93 e no Decreto n.º 1.744/95 propor

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSITENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BCP LOAS, com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA.

em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS, Autarquia Federal, estabelecida nesta cidade na Rua Siqueira Campos n.º 1.315,  que deverá ser citada na pessoa de seu procurador legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

Inicialmente a parte autora requer os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, uma vez que a parte autora é pobre na acepção jurídica do termo e não dispõe de condições econômico/financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração que segue em anexo.

DOS FATOS

Conforme documentos que seguem anexos, a parte autora possui 13 anos de idade, com RETARDO MENTAL, estando regularmente matriculado junto à APAE há 04 anos, não podendo realizar nenhum tipo de atividade sozinho.

A parte autora não consegue comer sozinho e, quando tenta, apresenta dificuldades, apenas comendo de colher, por vezes derrubando o alimento, não sabe ler, não sabe contar, grande grau de dificuldade de inserção na sociedade.

Apresenta crises constantes, vendo bichos, agressividade, morde e agride pessoas, inclusive sua genitora, quebra objetos dentro de casa ou em qualquer lugar que esteja, agride o próprio corpo, ameaça a genitora de morte, ameaça suicídio.

Além disso, a parte autora não gosta de ficar sozinha, devido as visões que tem, as vezes faz xixi na roupa, não gosta de tomar banho, não possui vaidade, recusa-se, muitas vezes, a tomar o medicamento, sofre preconceito devido à doença, sendo chamado de “louco da APAE”, o que vem agravando sua agressividade.  Não possui uma boa relação com o pai e nem com a sociedade.

Assim sendo, verifica-se que o requisito de deficiência, ficou devidamente comprovado.

A genitora do menor, não pode ingressar no mercado de trabalho, pois o menor não pode ficar sozinho. A parte autora reside com sua mãe e seus dois irmãos, todos sem qualquer fonte de renda, em uma casa cedida por uma prima da genitora.

Ocorre que, inobstante ao estado de deficiência e carência socioeconômica que vive, a parte autora interpôs pedido de BCP-LOAS, sendo que o INSS negou o benefício alegando que a parte autora não preenche o requisito de deficiência, conforme Comunicado de Decisão que segue em anexo.

Assim, inconformada com a decisão do INSS e sobrevivendo de favores de terceiros, não restando a mesma outra opção senão a interposição da presente medida, a fim de obter provimento judicial que declare sua hipossuficiência e ordene ao INSS pague ao mesmo o benefício BCP-LOAS, até que a parte autora consiga renda própria capaz de prover sua subsistência.

DO DIREITO

Neste sentido, prescreve o artigo 20 da Lei n.º 8.742/93:

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

“§ 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

 

Além da previsão da Lei previdenciária, prescreve e Constituição Federal de 1988, que o INSS se incumbiu de cumprir com o pagamento de um salário a todas as pessoas portadoras de deficiência que não possuam meios de prover a própria subsistência.

Vejamos:

“Art.203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

(...)

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Outrossim, preceitua o artigo 20 da Lei n.º 8.742 de 1.993:

“Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família

(...)

§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

Sabe-se que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (art. 5º CF/88). Logo, qualquer pessoa idosa ou com deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, tem a garantia de receber 01 (um) salário mínimo mensal conforme determina o mandamento constitucional.

Portanto, demonstrado está que a parte autora faz jus ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada – LOAS, uma vez que é deficiente nos termos da Lei e sobrevive de favores, não possuindo meios de prover sua própria manutenção e nem tê-la provida por sua família.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (10.3 Kb)   pdf (110.7 Kb)   docx (17.5 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com