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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA Y.

Por:   •  4/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  980 Palavras (4 Páginas)  •  183 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA Y.

Ref. Ação indenizatória n.º

Apelante: SORAIA
Apelado:
Eletrônicos S/A

SORAIA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, representada neste ato pelo procurador signatário, vem, tempestivamente, interpor recurso de APELAÇÃO, por não se conformar com a r. sentença de fls. .

Requer, assim, que seja o presente feito autuado e regularmente processado, com intimação da apelada para ofertar suas contrarrazões e, em seguida, caso não haja insurgência adesiva, imediata remessa ao Tribunal de Justiça do Estado para julgamento, nos termos dos artigos 1.009 ao 1.014, do CPC.

Nesses termos, pede e aguarda deferimento.

                   Petrolina/PE, 03 de outubro de 2018.

Nome do Advogado
OAB/XX n.º _____

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

  1. APELAÇÃO CÍVEL
  2. Ref. Ação indenizatória
  3. Apelante: SORAIA
    Apelado:
    ELETRÔNICOS S/A

Razões da Apelação

  1. Colenda Turma,
  2. Ínclitos julgadores,

Sinopse Fática

Trata-se de Ação Indenitário de danos morais e estéticos ajuizada pela parte autora em face da empresa ré.

Em julho de 2016, a parte autora, ora apelando propôs a Ação de Indenização por danos morais e estéticos em razão de acidente de consumo, ocorrido em junho de 2009, atraindo a responsabilidade pelo fato do produto.

Sucede que após a explosão do aparelho de TV da marca do apelante, adquirido por sua genitora, a apelante perdeu a visão do olho direito.

Na época, a apelante tinha apenas 13 anos de idade, sendo absolutamente incapaz, razão pela qual requer a condenação da recorrida ao pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais e R$ 50.000,00 (cinquenta e mil reais) pelos danos estéticos sofridos.

No mais, destaca-se desnecessária a delação probatória, uma vez que juntou as provas documentais que pretende produzir, inclusive laudo pericial elaborado na época, apontando o defeito do produto.

Após o oferecimento da contestação, o magistrado proferiu julgamento antecipado, decretando improcedente os pedidos formulados pela requerente.

Data vênia, como será demonstrado a seguir, a sentença não merece prosperar, devendo ser reformada.

DO DIREITO

2.1. PRELIMINARMENTE

2.1.1. DA TEMPESTIVIDADE DA INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO

O presente recurso de apelação é tempestivo, visto que interposto dentro do prazo de 15 dias determinado pelo art. 1.003, §5 do CPC/15.

Conforme o art. 1003, caput, do CPC, a decisão que ora se recorre foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em Data, de modo que considera-se publicado no dia útil imediatamente seguinte, ou seja, em Data.

Portanto, indiscutível, no particular, a tempestividade.

2.2. NO MÉRITO

             2.2.1. APLICABILIDADE DO CDC

         O código de defesa do consumidor dispõe no seu art. 2ª, caput, o conceito de consumidor, veja: “pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, o que afasta a alegação do juízo a quo de que é improcedente a ação da autora, por não participado da relação contratual com a ré, o que não é visto, segundo exposto no transcrito artigo, como impedimento para caracterização da relação de consumo, além disso no art. 3º do mesmo código, é disposto que fornecedor é toda pessoa que desenvolvem atividades, seja de produção ou montagem.

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