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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALVORADA DO NORTE-GO.

Por:   •  26/10/2017  •  Ensaio  •  714 Palavras (3 Páginas)  •  161 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALVORADA DO NORTE-GO.

Protocolo: n.º 92046-11.2016.809.0005 (201600920467)

Requerente: NEILDA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA

Requerido: KARINE RODRIGUES DE OLIVEIRA 

 NEILDA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA, já qualificada nos autos da Ação de Guarda e Responsabilidade c/c Pedido de tutela antecipada em face de KARINE RODRIGUES DE OLIVEIRA, também já qualificada nos autos, vem por via de sua procuradora que esta subscreve, não se conformando com a Sentença proferida às fls. 30 e 31, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com base nos arts. 1.009, 1.012, III e 331 do Novo Código de Processo Civil, requerendo na oportunidade o juízo de retratação pelo juíz a quo, caso não seja, que os autos com as razões anexas seja remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para os fins de mister.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Alvorada do Norte, 07 de outubro de 2016.

FABRISSIO ADRIEL G. SEVILHA

OAB/GO 57.893

RAZÕES RECURSAIS

Apelante: NEILDA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA

Apelado: KARINE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Origem: processo n.º 92046-11.2016.809.0005 (201600920467)

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÃMARA.

EMÉRITOS DESEMBARGADORES,

I – DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS

A r. decisão recorrida foi publicada no sítio do TJGO em 14/09/2016, conforme certidão de publicação, desta feita a Apelante cumpriu com estrita obediência o prazo legal, eis que protocolou sua petição recursal com as razões ora descritas nesta data de 26/09/2016, conforme o disposto no art. 1.003, §5º do NCPC.  

Seja deferida a justiça gratuita referida nos moldes da Lei 1.060/50 conforme fls. 14,15 e 18 da ação originaria.

I – BREVE SÍNTESE DO PROCESSO

O Processo em epígrafe fora protocolado na data de 15/03/2016 nos moldes da Lei 5.869/1973 - Código de Processo Civil.

Em 18/05/2016 a MM. Juíza prolatou a Decisão dando a faculdade a parte ora Apelante emendar a inicial nos moldes da Lei 13.105/2015 Novo Código de Processo Civil.

Em 30/08/2016, diante a inércia da parte Apelante em emendar a inicial a juíza indeferiu o processo em epígrafe julgando extinto o processo sem apreciação do mérito.

II – RAZÕES DA REFORMA

A sentença prolatada na data de 30/08/16, indeferiu a inicial alegando o descumprimento solicitado na fl. 27.

É importante mencionar a Decisão da fl. 27, que foi dado à FACULDADE e não a Condição a parte Apelante de emendar a inicial, vejamos:

DECISÃO

“Considerando que entrou em vigor a Lei 13.105/2015 no último dia 18 de março de 2016, entendo por bem conceder a FACULDADE a parte autora a fim de que emende ou complete a petição inicial para adequá-la ao Novo Código de Processo Civil ...”

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