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EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS/SP

Por:   •  2/5/2016  •  Exam  •  723 Palavras (3 Páginas)  •  488 Visualizações

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EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS/SP

Marcos Ribeiro, já qualificado nos autos da ação penal nº..., que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, perante a Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS:

Marcos Ribeiro foi a uma festa na casa de sua amiga para comemoração da passagem de ano, quando avistou seu melhor amigo da época do colégio, Rômulo Pires, o qual tinha havido uma desavença em razão de Marcos ter ficado com a namorada de Rômulo e ter com ela se casado.

Quando Marcos foi saudar Rômulo, este lhe atacou jogando o copo que estava em sua mão e, em seguida começou a desferir socos e chutes em Marcos, oportunidade em que este alcançou a faca em que estava na mesa e atingiu Rômulo para fazê-lo cessar as agressões.

Marcos Ribeiro foi denunciado pela prática de lesão corporal seguida de morte e foi devidamente citado.

II – DO DIREITO:

A denúncia oferecida pelo Ministério Público é manifestamente inepta, ao passo que não reuniu todos os requisitos necessários e presentes no artigo 41 do Código de Processo Penal, sendo que deveria conter toda a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, desta forma, afronta também o exercício da ampla defesa garantida no disposto 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Sendo inepta a peça acusatória, esta deveria ser rejeitada conforme artigo 395, inciso I, do Código de Processo Penal.

No caso em tela, o membro do Parquet apenas realizou a exordial com base na confissão de Marcos, sem que houvesse a observância do devido processo legal, presente no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, tendo em vista que a prova em sua modalidade confissão tem caráter frágil para fundamentar uma denúncia.

Ademais, no inquérito policial inexiste o laudo de exame de corpo de delito, ou seja, o elemento probatório é insuficiente, ao passo que em que crimes que deixam vestígios far-se-á necessária a elaboração do referido laudo, conforme disposto no artigo 158 do Código de Processo Penal.

A não observância desta formalidade é causa de nulidade prevista no artigo 564, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Penal.

No caso concreto, havia a possibilidade de realização do referido exame, tendo em vista que Marcos desferiu um golpe de faca na região do abdômen de Rômulo, ou seja, inexiste a ressalva apresentada no artigo 167 do Código de Processo Penal, quando há o desaparecimento de vestígios.

Por último, existe a probabilidade da aplicação de excludente de ilicitude prevista no artigo 23 do Código Penal, a qual ocorre quando se autoriza que o fato ilícito não seja caracterizado como crime, baseando-se em uma das hipóteses do aludido artigo.

A excludente de ilicitude cabível ao caso concreto é a presente no artigo 25 do Código Penal, a legítima defesa, ao passo que é caracterizada pelo uso dos meios necessários e de forma moderada para repelir injusta agressão que está ocorrendo ou que esteja na iminência.

No tocante ao caso, Rômulo, de inopino passou a agredir Marcos atirando um copo em seu rosto e, posteriormente com socos e chutes, oportunidade em que Marcos, ao alcançar a faca que estava sobre a mesa, conseguiu através de ela repelir a agressão injusta que estava sofrendo, utilizando-se apenas para essa tal finalidade (repelir), posto que atingiu uma única vez a vítima e não havia ânimo homicida.  

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