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EXMO. JUIZ DE DIREITO DO II JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA

Por:   •  3/8/2020  •  Trabalho acadêmico  •  2.987 Palavras (12 Páginas)  •  91 Visualizações

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EXMO. JUIZ DE DIREITO DO II JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA Dx xxxx – REGIONAL DA xxxxxxxx/xx.

Autos: xxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de seus advogados legalmente constituídos, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO INOMINADO, nos termos do artigo 42 da Lei 9.099/95, pelas razões anexas.

Requer, na forma da lei, seja o presente recurso inominado recebido, regularmente processado e encaminhado à Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, requerendo ainda o deferimento da Gratuidade de Justiça, tendo em vista que o autor não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2018

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OAB/XX

RAZÕES DE RECURSO INOMINADO

Autos: xxxx

Recorrente: xxxx

Recorrida: xxxx

EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Colenda Turma

Eméritos Julgadores,

A r. sentença proferida nestes autos às fls. 31/10/2018 deve ser reformada pelas razões de fato e de direito que este recurso passa a expor:

I – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL

I.a – Do preparo

O requerente pleiteia os benefícios da justiça gratuita, assegurados pela Lei nº 1060/50 e consoante ao art. 98, caput, do novo CPC/2015.

Infere-se dos artigos supracitados, que qualquer uma das partes do processo pode usufruir dos benefícios da justiça gratuita. Logo, o recorrente faz jus ao benefício, haja vista não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua manutenção e sua família, observados os valores de guia de recurso no importe de R$ 1.528,00, para interpor recurso.

Mister frisar, ainda, que em conformidade com o art. 99, §1º, do novo CPC/2015, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado por petição simples e durante todo o curso do processo, tendo em vista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, ante a alteração do status econômico.

Ainda sobre a gratuidade a que tem direito, o novo Código Instrumentalista dispõe em seu art. 99 §3º, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente de pessoa natural". Assim, à pessoa natural basta a mera alegação de insuficiência de recursos, sendo desnecessária, num primeiro momento, a produção de provas da hipossuficiência.

Assim, ex positis, requer-se os benefícios da assistência judiciária gratuita.

I.b – Da tempestividade

A r. decisão recorrida teve sua leitura de sentença designada para 31/11/2018. Considerando o prazo legal de 10 dias para a apresentação do presente recurso e, ainda, a data em que este foi interposto, tem-se respeitado o pressuposto da tempestividade recursal.

II – BREVE SÍNTESE DO PROCESSO

O Recorrente, outrora Autor, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face da Recorrida, em razão de ter tido adquirido passagem aérea para realização de concurso público em maio/2018, que estava designado para ocorrer em 27/05/2018.

Ocorre que, na semana designada para o concurso ocorreu fato completamente fora de seu controle e desejo, a greve dos caminhoneiros, e era de notório conhecimento que era inviável a realização de qualquer concurso/prova/evento naquela semana. Visto a falta de abastecimento, inclusive de alimentos em todo o País!!

Por este motivo, imediatamente após o anúncio oficial de cancelamento do concurso, o Autor entra em contato com a Recorrida com o fito de remarcar sua passagem para data que seria realizado, sendo no mesmo atendimento fora informado que teria direito ao valor a título de ressarcimento pelo cancelamento efetuado, porém que iria ser apurado o valor a taxa de cancelamento.

Apesar desta informação, a Recorrida manteve-se inerte, remarcando e sequer cancelando o vôo, ou prestando qualquer ressarcimento ao Requerido, haja vista que o cancelamento se deu UNICA E EXCLUSIVAMENTE PELO ESTADO DE CALAMIDADE QUE O PAÍS SE ENCONTRAVA.

E além do dano material, a Recorrente experimentou também danos morais, ínsito à odiosa situação criada pela Recorrida, que sequer prestou qualquer apoio, informação ou retorno ao seu cliente.

Insta mencionar nobres julgadores, que vários vôos foram cancelados naquela semana, inclusive da mesma companhia.

Defesa apresentada às fls. 40/54 e audiência de conciliação realizada em 02/10/2018, sem acordo entre as partes, no entanto.

Por fim, foi designada Leitura de Sentença 31/10/2018, em síntese, julgou improcedente os pedidos autorais, visto que o Autor não entrou em contato previamente para requerer o cancelamento das passagens.

Não obstante todo o respeito devido ao citado provimento judicial, entende a Recorrente pela necessidade de sua reforma, não podendo se conformar com os termos prolatados, sob pena de ver indevidamente crucificado seu direito e, ainda, em termos amplos, ver distorcido o direito consumerista pátrio, consoante se verá adiante.

III – DAS RAZÕES RECURSAIS

Urge mencionar, inicialmente, que o Recorrido não fez causa ao cancelamento, o mesmo desejava inicialmente, a remarcação de seu bilhete, visto que a prova cancelada, logo iria ser remarcada e precisaria ir ao destino adquirido.

Ocorre que, o mesmo não fez jus sequer ao ressarcimento do valor promocional, não teria como este ter ciência com dias x de antecedência que haveria uma greve que assolaria o país.

Em que pese a Requerida informado que caso não houvesse possibilidade de remarcação do bilhete, seria ressarcido proporcionalmente,

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