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Em 1934 e Fruto do Movimento de 1930

Por:   •  7/4/2021  •  Resenha  •  1.173 Palavras (5 Páginas)  •  95 Visualizações

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A constituição de 1934 e fruto do movimento de 1930, das mudanças operadas pelo Governo provisório e da Revolução constitucionalista de 1932. A situação e inteiramente diversa daquela  que deu origem a constituição de 1891. As preocupações sociais ganham preeminência; já não tem o caráter de questão de policia que marcou a republica velha.

A assembleia constituinte  de 1933 e mais populista constando ainda com 214 constituinte entre ele 40 deputados, 18 representante dos empregados, 17 dos empregadores , três dos profissionais liberais e dois funcionários publico. E um outro fato muito importante que não podemos esquecer e que as mulheres votaram pela primeira vez tornado o brasil em um dos pioneiros no voto feminino.

A divisão de poderes permaneceria tripartite, mas o executivo foi fortemente com maiores faculdades para decretar o estado de sitio. Uma conquista fundamental no campo jurídico foi pela instituição do mandado de segurança, todos os avanços no campo dos direitos e garantias individuais da constituição de 1891 foram mantidos, ignorando a reforma de 1926 que, entre outras coisas, havia restringido a aplicação do habeas corpus.

Em 1934 os pensamentos liberais e tendência intervencionista  era apenas uma ideia. A carta e uma concha de retalho princípios antagônicos são postos lado a lado. Eles marcam duas tendências claramente definidas, dois projetos políticos diversos. Um deles havia de prevalecer definidas, dois projetos políticos diversos. Um deles havia de prevalecer. O  que efetivamente aconteceu: sobreveio a ditadura getulista em 1837.

O texto de 1934 está marcado de indecisões e ambiguidades. Se ela não pode ser resolvida no plenário, teve suas articulações  nos bastidores (como o plano Cohen). A constituição de 1937  e o registro definitivo da derrota da tendência liberal. Para pesar de todos os brasileiros.

A constituição republicana de 1934 inaugura, com a nova declaração de direitos, o estado social brasileiro.

O teor social domina, pois, a constituição de 1934, ocorrendo em relação a de 1891 uma justaposição hegemônica de valores, cuja incorporação ao texto recente não importou, todavia em supressão dos direitos e garantias já contidas na primeira declaração republicana.

Mas a declaração mesma, a despeito de assemelhar-se bastante a de 1891, logo no art. 113, reportando-se a inviolabilidade dos direitos a liberdade a segurança individual e a propriedade, faz ampliação que não deve passar despercebida a que se referem a subsistência”, ignorada no texto de 1891, e mais , quando disciplina o direito de propriedade, furta-se a garanti-lo em toda a plenitude”, como fora da constituição de 1991. Inova também de maneira substancial ao dispor que esse direito ”não poderá ser exercido contra o interesse social ou coletivo”

O art. 115 da constituição de 1934 demostrando novas ideias que hão de impor a remodelação do estado e ditar a reforma social com princípios nacionalista.

No Art. 116 e 117, o idealismo nacionalista da constituição de 1934 se projeta em disposições que refletem por igual teor intervencionista do estado na mesma ordem econômica ao colocar que a união poderá monopolizar determinada indústria ou atividade econômica.

Com o art. 121 a constituição entrou em áreas nunca antes adentrado falando em promover amparo da produção  e estabelecendo as condições de trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômico do país.

Neste celebrado artigo, preceito da legislação do trabalho são postos em pauta constitucional como:

a) proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil;

b) salário mínimo, capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, às necessidades normais do trabalhador;

c) trabalho diário não excedente de oito horas, reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos previstos em lei;

d) proibição de trabalho a menores de 14 anos; de trabalho noturno a menores de 16 e em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e a mulheres;

e) repouso hebdomadário, de preferência aos domingos;

f) férias anuais remuneradas;

g) indenização ao trabalhador dispensado sem justa causa;

h) assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte;

i) regulamentação do exercício de todas as profissões;

j) reconhecimento das convenções coletivas, de trabalho.

E pertinente  a ordem social, temos as disposições do artigo 138

a) assegurar amparo aos desvalidos, criando serviços especializados e animando os serviços sociais, cuja orientação procurarão coordenar;

b) estimular a educação eugênica;

c) amparar a maternidade e a infância;

d) socorrer as famílias de prole numerosa;

e) proteger a juventude contra toda exploração, bem como contra o abandono físico, moral e intelectual;

f) adotar medidas legislativas e administrativas tendentes a restringir a moralidade e a morbidade infantis; e de higiene social, que impeçam a propagação das doenças transmissíveis;

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