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Etapas da Elaboração Legislativa

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Por:   •  11/4/2013  •  Trabalho acadêmico  •  1.577 Palavras (7 Páginas)  •  558 Visualizações

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Etapas da Elaboração Legislativa:

a) Definição da matéria a ser normatizada;

b) Verificação da possibilidade jurídica;

c) Estudo da matéria, pesquisa da legislação e jurisprudência (verificar SEMPRE se existe lei preexistente ou consolidação acerca da matéria);

d) Elaboração de anteprojeto;

e) Revisão do anteprojeto;

f) Redação final.

Partes da Proposição Legislativa:

1. Parte Preliminar:

a) Epígrafe - indica o tipo da proposição: Projeto de lei, Projeto de lei complementar, Projeto de resolução, Proposta de emenda à Constituição, Projeto de decreto legislativo (artigo 21 da Constituição do Estado e artigo 145 do Regimento Interno da ALESP ? XIII CRI);

b) Ementa ? deve resumir com clareza o conteúdo do ato, para efeito de arquivo e, principalmente, de pesquisa, devendo, caso altere norma em vigor, fazer referência ao número e ao objeto desta;

c) Fórmula de promulgação ? deve indicar a autoridade ou o órgão legiferante (ex: A Assembleia Legislativa?) e descrever a ordem de execução, traduzida pelas formas verbais "decreta", "resolve" e "promulga".

Exemplos

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:(...)

ou

O Governador do Estado de São Paulo: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:(...)

Parte Normativa - Ordenação do Texto Legal

Artigo ? frase que encerra um comando normativo.

• Tem numeração ordinal até o 9º e cardinal a partir do 10;

• Quando se tratar de um só artigo, deve ser grafado como ?Artigo único?;

• Deve conter um único comando normativo, fixado em seu caput;

• As exceções ou os complementos devem ser fixadas em suas divisões (parágrafos e incisos);

• As palavras em língua estrangeira devem ser destacadas (itálico, negrito, aspas);

• Suas frases iniciam-se com letras maiúsculas e terminam com ponto final.

Parágrafo ? é a fórmula de umas das divisões do artigo.

• Deve completar o sentido ou abrir exceções à norma contemplada no caput do artigo;

• É representado com numeração ordinal, após o símbolo §;

• Se houver um só parágrafo, será grafado como ?Parágrafo único?;

• Pode desdobrar-se em incisos.

Inciso ? é usado para exprimir enumerações relacionadas ao caput do artigo ou ao parágrafo.

• É expresso em algarismo romano;

• É iniciado com letra minúscula e termina com ponto e vírgula; salvo o último inciso do artigo, que termina com ponto final;

• Pode desdobrar-se em alíneas.

Alínea ? é usada para enumerações relativas ao texto do inciso.

• É grafada em letra minúscula, seguida de parênteses;

• Seu texto inicia-se com letra minúscula e termina com ponto e vírgula, com exceção da última alínea do inciso;

• Pode desdobrar-se em itens (ex: art. 12 CF).

Item ? é usado para enumerações relativas ao texto da alínea.

• É grafado por algarismos arábicos, na forma cardinal, seguido de ponto;

• O texto do item inicia-se com letra minúscula e termina em ponto e vírgula, com exceção do último item da alínea (ex: art. 145 da CF).

Parte Final

Cláusula orçamentária - O art. 25 da Constituição Estadual dita que nenhum projeto de lei que implique a criação ou o aumento de despesa pública será sancionado sem que dele conste a indicação dos recursos disponíveis, próprios para atender aos novos encargos.

Cláusula de vigência: ? esta lei entra em vigor na data de sua publicação? ou ?... entra em vigor ?x? dias após sua publicação?. Na ausência da cláusula revogatória, vale a regra da Lei de Introdução ao Código Civil, ou seja, entra em vigor 45 dias após sua publicação. É errado dizer que a lei ?entrará? em vigor.

Cláusula revogatória: deve indicar expressamente as leis ou os dispositivos legais revogados. Em caso de consolidação de leis, utiliza-se a fórmula: "são formalmente revogados, por consolidação e sem interrupção de sua força normativa...?.

Disposições transitórias: possui numeração própria, iniciando-se por artigo 1º, no final do texto legal.

Regras para Redação das Normas:

• Usar frases impositivas;Construir as orações na ordem direta, evitando adjetivações dispensáveis;Buscar a uniformidade do tempo verbal (preferência por tempo presente ou futuro simples do presente);

• Observar regras de pontuação; Articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei; Evitar o emprego de expressão ou palavra que possibilite duplo sentido ao texto; Usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado; Grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a

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