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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 0ª Vara Cível de Belo Horizonte

Por:   •  25/8/2020  •  Ensaio  •  1.699 Palavras (7 Páginas)  •  99 Visualizações

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Apelação Cível [pic 1]

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da  0ª Vara Cível deBelo Horizonte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recurso de Apelação Cível

Processo Nº : 00000

 

 

 

                                                    

                                         MARIA DA SILVA e outro, nos autos daAÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO que move contra a EMPRESA LTDA  e a Empreiteira SA,  processo em epígrafe, não se conformando com parte da veneranda sentença  deprimeira instância,  no prazo legal,   vem interpor

 

Recurso de Apelação

 

com as  razões em fls. apartado, que requer  seja recebido, autuado e, atendidas  as formalidades  de  estilo,  remetido  aoexame  do Egrégio  de Justiça de Minas Gerais.   

 

Informam os autores  que  estão demandando sob o pálio daJustiça Gratuita, razão pela qual  deixam de juntar  comprovantede pagamento de custas recursais.

 

 

                                                     Nestes  termos,

 

                                                     Pedem deferimento.

 

                                                    Belo Horizonte, 

 

 

 

 

 

 

 

Razões de  Apelação

 

 

Apelantes:          MARIA DA SILVA e outro

Apelados:           EMPRESA LTDA  e a Empreiteira SA

Origem:               0a.  Vara  da Fazenda Pública  Estadual

                

 

 

 

Eméritos Julgadores,

 

 

Data maxima venia,  é de ser parcialmente  reformada  aveneranda sentença  de primeira instância  vez que proferida  com extraordinária  precisão e acerto  na avaliação das provas  e nadecisão de procedência, entretanto, ao fixar os valores daindenização abandonou o cerne de seus  próprios fundamentospara fixar uma indenização absolutamente  tímida  quandoconfrontada com os danos efetivamente sofridos pelos Autores.

 

 

DA SENTENÇA

 

Fundamentando  e arbitrando  as indenizações   e honoráriosadvocatícios o MM. Juiz  “a quo”’  registrou:

 

 

“Não há dúvida de que uma vez comprovado que as causas do evento danoso decorreram de omissão de quem deveria providenciar as condições desegurança, e ainda de que o falecimento da vítima aconteceu em virtude destefato, havendo o nexo causal entre o fato culposo e  a morte, certo é que  tanto aEmpresa quanto a empreiteira  tinham de forma solidária, a obrigação degarantir a execução de tais obras com a necessária segurança não só para osoperários mas também com a população ao seu redor."   

 

...

 

"Por toda a fundamentação acima, doutrina e jurisprudência pertinentes àespécie, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na peça pórticapara o fim de condenar os requeridos, proporcionalmente (50% para cada)  aindenizar os autores em R$ 10.000,00 (dez mil reais)  a título de danos moraispela morte da vítima José dos Anzóis e ainda no pagamento da pensãoalimentícia, a título de danos materiais, 165% do salário mínimo ..." 

 

...

 

"Condeno ambas as rés ao pagamento proporcional e solidário de 15% dehonorários de advogado, 50% para cada parte do polo passivo, devidos ao Dr.Procurador dos autores e calculados sobre o valor dado à causa."

 

 

 

Portanto,  depois de  analisadas as provas documental,  oral e pericial,   restou absolutamente claro, com pleno convencimento dojuízo,  que   houve  culpa da Rés, que houve dano, e que os Autorestinham direito a indenização.

 

 

DA  INDENIZAÇÃO  POR DANOS MORAIS.

 

Chegando  ao momento crucial da sentença, aquele  que demandaexclusivamente  o arbítrio do julgador, qual  seja, o  de estabeleceras indenizações tipo e ainda fixar o “quantum” de  cada uma delas, o MM. Juiz  “a quo"  houve por bem de arbitrar a indenização pelodano moral em valor  extraordinariamente  baixo, data maxima venia, que chega as raias da insignificância,  quando confrontadacom  o reflexo danoso sofrido  pelos autores, que produz  chagas até a presente data  e que, óbvio,  ainda persistirá  ao longo dotempo.

 

 

O valor  fixado pelo MM. Juiz de primeira instância, claro,  seria justo para uma indenização moral,  no limite  daquelas  tantas  jáfixadas para indenizar  o abalo de crédito de alguém que teve umtítulo protestado indevidamente,    ou que tivera  um  cheque pré-datado apresentado antes do prazo, ou mesmo sofrera uma dorfísica  ou moral que se dissipasse   com o tempo, mas, data venia, é ínfimo  para o evento morte.

 

 

O Juiz  Pedro de Pedro,  do Egrégio  Tribunal  de Justiça de SãoPaulo, examinando situação análoga,  na  apelação Cível  000, originária da cidade de Pecados-SP,  depois de confirmarindenização por danos morais no valor de  1.000 (um mil)salários mínimos, em que o  autor  (uma criança) havia perdidoum dedo do pé esquerdo em queimadura dentro de uma estufahospitalar, lançou  o voto vencedor de uma demanda que versava sobre a diferença  entre  o dano moral e o dano estético, arbitrandomais um salário mínimo que, pelo especialíssimo  teor  jurídico, merece ser transcrita,  pelo menos parcialmente:

...

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