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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara do Tribunal do Juri da Comarca _________

Por:   •  23/11/2017  •  Resenha  •  790 Palavras (4 Páginas)  •  200 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara do Tribunal do Juri da Comarca _________.

Processo nº: 00 // 00

                        Fátima, já qualificada nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar  MEMORAIS ESCRITOS, com fulcro no artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal, pelos razões de fato e direito abaixo aduzidas:

I – Dos Fatos

Leila resolveu procurar a acusada ainda no ano de 2011, a fim de que lhe fosse provocado um aborto, haja vista estar inconformada pelo fato de aos 14 anos ter engravidado de seu namorado de 28 anos, Joel. Utilizando de seus conhecimentos de estudante de enfermagem, Fátima orientou Leila a ministrar um remédio para úlcera. E as vésperas da comemoração de entrada do ano de 2012, Leila acabou abortando.

A ré foi denunciada em 30 de Janeiro de 2017 pela prática do delito de aborto, como já demonstrado nos autos, entretanto os exames realizados comprovaram que houve resquícios de saco gestacional, mas não foram suficientes para confirmação do aborto provocado.

Encerrada a instrução, a acusação sustentou a materialidade do fato e autoria da ré, sob depoimento onde Fátima confirma ter apresentado a Leila o medicamento abortivo.

A defesa teve vistas dos autos em 12/07/2017 e foi intimada a pronunciar-se.

II – DO DIREITO

  1. Da Prescrição

A ré foi denunciada pela prática do crime de aborto provocado por terceiro, previsto no artigo 126 de Código Penal. Conforme postulado neste artigo, a pena máxima deste crime é de 04 anos. Logo, o prazo prescricional é de 8 anos, conforme o artigo 109, inciso IV do Código Penal, que estabelece a tabela de prazos. Todavia, a ré  contava com 20 anos de idade ao tempo do fato. Logo, o prazo prescricional é reduzido pela metade como aduz o artigo 115 do mesmo Código, que prevê as possibilidades de redução do prazo prescricional, sendo assim, o prazo que até então seria de 08 anos, passara a ser de 04 anos.

No caso, o fato ocorreu 31 de Dezembro de 2011, às vésperas da entrada do ano de 2012. A denúncia foi oferecida no dia 30 de Janeiro de 2017. Logo, verifica-se que entre a data da consumação do delito e do eventual recebimento da denuncia se passaram mais de 4 anos.

Assim, incidiu a prescrição da pretensão punitiva em abstrato, devendo ser declarada extinta a punibilidade da ré, com base no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.

B) Da Materialidade

        Leila foi encaminhada para a perícia médica no Instituto Médico Legal, onde se confirmou a existência de resquícios de saco gestacional, compatível com uma gravidez. Todavia, o laudo pericial não apresentou elementos suficientes para a confirmação se o aborto foi provocado ou espontâneo. Logo, não há prova da materialidade do crime em epígrafe.

        Diante disso, não havendo prova da materialidade do fato, deve o nobre magistrado decidir pela impronuncia da ré, com base no artigo 414 do Código de Processo Penal , que garante tal procedimento.

C) Da Autoria e da ausência do Dolo

        A ré foi denunciada pela prática do crime de aborto com base no bilhete encontrado por Joel onde constava a prescrição de doses de remédio para úlcera. No entanto, a ré não sabia que Leila estava grávida, indicando o medicamento para tratar uma úlcera. Sendo assim, não restou demonstrado o dolo para a prática do delito postulado na presente ação.

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