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Excelentíssimo Senhor Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Civil da Comarca

Por:   •  9/10/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.012 Palavras (5 Páginas)  •  52 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Civil da Comarca de ...

Camila, profissão, estado civil, CPF, e-mail, residente e domiciliada...por intermédio de seu advogado (procuração em anexo a qual consta a qualificação e endereço do advogado) Vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art.18 do CDC e as demais seguintes promover a presente.  Ação de Danos Materiais C/C Obrigação de Fazer. Em face da (Marca XX, Pessoa jurídica de direito privado, endereço completo, CNPJ, e-mail) na pessoa de ser representante legal e (Lojas PG LTDA, Pessoa jurídica de direito privado, endereço, CNPJ, e-mail) neste ato representado por seus procuradores, nos termos do art.319 do CPC, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos.

I – Dos fatos.

Camila por sua vez, Em fevereiro de 2022 se dirigiu até  a loja PG LTDA para adquirir uma TV de Led no valor de R$10.000,00 em 10 parcelas e sendo concedido a Autora a garantia de 12 meses do produto, fato que ocorreu em fevereiro de 2022, Após a compra e instalação de seu aparelho televisor em sua residência, 10 dias após a compra ao chegar em sua residência, a Autora se depara com a TV caída no chão, com o suporte e parafusos espalhados , a base de sustentação retorcida e a tela quebrada, fato esse que caracterizou indiscutíveis falhas técnicas no suporte do produto.

A autora diante do fato acontecido, se dirigiu ao estabelecimento designado como oficina autorizada, onde se encontra os responsáveis pela prestação de serviços referentes aos produtos com garantia, que se dá no prazo máximo de 30 dias.

Ocorreu que a referida oficina se recusou em efetuar o conserto do produto, alegando que tal queda se deu por falha na montagem da tv, e assim passando um orçamento para conserto no valor de R$2.000,00.

Diante do fato a autora prosseguiu com a montagem conforme o manual de instruções fornecido pelo fabricante, onde o mesmo em nenhum momento fala que tal montagem só poderia ser feito com o Técnico habilitado. Muito ao contrário tais instruções são dadas passo a passo.

Dessa forma não há alternativas para que a autora possa busque outros meios de resolução, senão buscar via poder judiciário a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) Desta maneira poderão resguardar seus direitos constitucionais e de consumidores impedindo a injustificável recusa dos réus em restitui-los com uma TV nova ou reparar o conserto da mesma.  

II – Fundamentos Jurídicos

Com base no acontecido em relato acima,

A Ré É responsável solidaria pelo cumprimento da obrigação do art. 18 do CDC  

Dever de restituir de imediato o valor do aparelho, bem como o valor monetário atualizado ou outra tv do mesmo modelo, ou concertar o  aparelho danificado.

DO DANO MORAL

E possível uma análise de dos documentos para analisar que a Ré violou em muito o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Pois tais materiais que sustentam a fixação do aparelho na parede, não foram suficientes para manter a mesma fixada conforme previsto em manual. Onde podemos notar que os mesmos se quebraram.

Evidente a incidência da regra do art.18 do Código de Defesa do Consumidor, podendo o autor optar pela restituição imediata da quantia paga pelo seu aparelho, cujo valor consta expressamente na nota fiscal (anexada).

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

(…)

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

Cumpre salientar que a demandada e a responsável direita pelo concerto do aparelho de tv, nos termos da garantia fornecido ao autor no atoa da compra do produto, sujeitando-se passivamente pelo ressarcimento do valor pago, na condição de coobrigada pela prestação do serviço resultante de relação contratual que possuiu com a fabricante do produto.

III – Dos pedidos

a) a citação das rés nos endereços declinados no preâmbulo, via postal com Aviso de Recebimento ou por meios eletrônicos como WhatsApp e E-mail (correio eletrônico), para comparecer à audiência de conciliação, sob pena de revelia.

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