TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Execução trabalhista

Por:   •  13/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  781 Palavras (4 Páginas)  •  147 Visualizações

Página 1 de 4

EXECUÇÃO TRABALHISTA

Se a sentença for líquida certa e exigível, já se inicia o processo de execução para a efetivação

Se for ilíquida, passa para o procedimento de liquidação de sentença e, após, será feita a execução.

O processo de execução está ligado a efetivação de uma condenação reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Nem todas as sentenças são passíveis de execução, mas apenas aquelas condenatórias (fazer, não fazer, entrega de coisa, pagamento de quantia, etc.).

As sentenças declaratórias e constitutivas não podem ser executadas, pois tem caráter satisfativo. Elas resolvem por si só o problema do reclamante.

Caso não haja o pagamento voluntário de quantia, poderá usar o processo de execução.

As normas usadas na execução:

1-CLT

2-Lei de execuções Fiscais (6. 830/80)

3-CPC

Existem situações em que a própria CLT determina desde logo a aplicação do CPC (bens que poderão ser penhoráveis e sua ordem)

O título executivo pode ser Judicial (art. 876 CLT – decisão com transito em julgado, decisão da qual foi interposto recurso sem efeito suspensivo, pois é passível de execução provisória - apenas no efeito devolutivo – e os acordos não cumpridos) ou Extrajudicial (TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho, termo da Comissão de Conciliação Prévia e certidão de dívida ativa da União, nas situações em que se tem aplicação de penalidades pelos órgãos de fiscalização).

EXECUÇÃO PROVISÓRIA

A diferença de execução provisória da execução definitiva é que nesta se busca a satisfação integral do crédito do exequente, ou seja, como há o transito em julgado, sem possibilidade de alteração da decisão, poderá entregar o valor reconhecido na sentença ao exequente. Na execução provisória (art. 899, CLT), não há regra geral, pois a decisão poderá ser alterada.

Proferida a sentença e interposto o recurso ordinário, o qual possui efeito devolutivo, haverá a possibilidade do início da execução provisória (art. 899), sendo realizada até a penhora.

Existem dois entendimentos:

A tese majoritária, a expressão “até a penhora” pode ser interpretada como incluindo os embargos a execução e agravo de petição. Isto é, realiza-se a penhora, garantindo-se o juízo. O executado apresenta os embargos, do julgamento dos embargos poderá interpor o recurso de agravo de petição. Para esta tese, tudo isso poderia ser feito na execução provisória.

A tese minoritária diz que pode ser feita apenas a penhora. Penhorado o veículo, eu pararia o processo de execução provisória e esperaria o transito em julgado para se transformar em execução definitiva, ou para que a penhora possa ser desfeita.         

A execução definitiva pode ser usada de ofício, pois a execução provisória ele sempre vai depender do pedido do exequente. 

Pode ser que a execução provisória dependa de caução. Então, o requerente pode ser responsável pelos danos.

Súmula 417 do TST – a penhora de dinheiro na execução provisória é ilegal se for nomeado outros bens pelo executado. 

Ex.: o executado nomeou a penhora um imóvel que possui, no valor capaz de garantir integralmente e execução. O juiz ignorou a nomeação do imóvel e determinou a penhora de dinheiro na conta do executado. Essa atitude do juiz viola o direito líquido e certo.  

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5 Kb)   pdf (69.2 Kb)   docx (12.2 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com