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Formas legais e requisitos legais para a abertura de um lar de idosos

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Por:   •  15/5/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  5.996 Palavras (24 Páginas)  •  413 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

3 CONCLUSÃO 23

REFERÊNCIAS 24

1 INTRODUÇÃO

Devido ao aumento de até 60% nos primeiros dias após a entrada em vigor da PEC (Projeto de Emenda Constitucional 72) das Domésticas. O Congresso já discute como desonerar os empregadores para que o custo de manter funcionários não custe tanto.

Para especialistas, a situação dos cuidadores de idosos é uma das mais complexas. De um lado, estão pessoas doentes e que vivem de aposentadoria. De outro, profissionais que trabalham 48 horas com 24 horas de descanso., sendo assim familiares de idosos necessitam de duas cuidadoras não podendo arcar com os gastos de acordo com a nova lei.

O que pode parecer problema individual é, na verdade, nacional, uma vez que o Brasil terá a sexta maior população mundial de idosos em 2025. A lei não levou em consideração aumento da população idosa no futuro.

Desde a PEC, surge um aumento na procura de vagas em clínicas e casa de repouso, mostrando a intenção de familiares de transferir seus pais e avós para um asilo.

Em função das mudanças sociais, as famílias atuais não contam mais com pessoas que passam os dias trabalhando em casa e que desta maneira teriam disponibilidade para acompanhar parentes idosos que exijam cuidados especiais. Uma casa de repouso deve ser organizada de forma a atender o idoso da melhor maneira possível. Sendo assim faz-se necessário saber quais são as formalidades legais e quais as exigências legais para abertura de uma clínica de repouso.

2 DESENVOLVIMENTO

De acordo com a PORTARIA Nº 810/89 - Normas para funcionamento de casas de repouso, clínicas geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando: O aumento da População de idosos no Brasil; A associação do processo de envelhecimento a condições sociais e sanitárias que demandam atendimento específico; A necessidade de estabelecerem-se normas para que o atendimento ao idoso em instituições seja realizado dentro de padrões técnicos elevados, resolve:

I - Ficam aprovadas as normas e os padrões para o funcionamento de casas de repouso, clínicas geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos, a serem observados em todo o Território Nacional.

II - O órgão competente da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde se articulará com as Secretarias de Saúde, a fim de orientá-las sobre o exato cumprimento e interpretação das normas aprovadas.

Seigo Tsuzuki, Ministro da Saúde.

ANEXO À PORTARIA N. 810, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989

NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE CASAS DE REPOUSO, CLÍNICAS GERIÁTRICAS E OUTRAS INSTITUIÇÕES DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE IDOSOS.

1. Definição: Consideram-se como instituições específicas para idosos os estabelecimentos, com denominações diversas, correspondentes aos locais físicos equipados para atender pessoas com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, sob regime de internato ou não, mediante pagamento ou não, durante um período indeterminado e que dispõem de um quadro de funcionários para atender às necessidades de cuidados com a saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários e desenvolver outras atividades características da vida institucional.

2. Organização:

2.1 Administração:

2.1.1 Estatutos e Regulamentos: Toda instituição de atenção ao idoso deve ter um estatuto e regulamentos onde estejam explicitados os seus objetivos, a estrutura da sua organização e, também, todo o conjunto de normas básicas que regem a instituição.

2.1.2 Direção Técnica: As Instituições para idosos devem contar com um responsável técnico detentor de título de uma das profissões da área de saúde, que responderá pela instituição junto à autoridade sanitária.

2.1.2.1 – As instituições que têm entre as suas finalidades prestar atenção médico-sanitária aos idosos devem contar em seu quadro funcional com um coordenador médico. A designação de especialização e geriatria e gerontologia devem obedecer às normas da Associação Médica Brasileira - ABM.

2.2 - Funcionamento:

2.2.1 - Alvará: Todas as instituições específicas para idosos devem efetuar o registro no órgão sanitário competente a nível estadual ou municipal, ou órgão correspondente no Distrito Federal.- Até a data da vigência desta Portaria, será concedido registro, em caráter precário, às instituições existentes, que não se enquadram nas normas aqui estabelecidas, sendo concedido prazo de até 12 (doze) meses para as adaptações imprescindíveis, a critério da autoridade sanitária.- A partir da vigência destas normas, só será concedido registro às instituições que se adequarem às presentes disposições.- As instituições que se propõem ao atendimento de pacientes (clínicas e hospitais geriátricos), deverão atender prioritariamente ao disposto na Portaria n. 400, do Ministério da Saúde, de 6 de dezembro de 1977.

- O alvará de funcionamento poderá ser cassado pela autoridade sanitária a qualquer momento, desde que haja infringência às normas estabelecidas por esta Portaria.

2.2.2- Registro de Informações e Dados:

2.2.2.1 - Registro de Admissão: As instituições deverão manter um registro atualizado das pessoas atendidas, constando de nome completo, data de nascimento, sexo, nome e endereço de um familiar ou do responsável, caso o atendimento não se deva à decisão do próprio idoso. Além dos dados acima devem ser anexadas ao registro informações demonstrando a capacidade funcional e o estado de saúde do indivíduo, a fim de adequar os serviços às necessidades da pessoa a ser atendida. Serão anotados neste registro todos os fatos relevantes ocorridos no período de atendimento relacionados à saúde, bem-estar social, direitos previdenciários, alta e/ou óbito

2.2.2.2 - Prontuário: As instituições que se propõem a atender o idoso enfermo devem manter um prontuário de atendimento contendo descrição da evolução dos pacientes, ações propedêuticas e terapêuticas.

2.2.2.3 - Relatórios: As instituições deverão produzir e manter arquivado

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