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Hannah Arrendt – “A Banalidade do Mal”

Por:   •  13/4/2020  •  Artigo  •  893 Palavras (4 Páginas)  •  211 Visualizações

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Hannah Arrendt – “A banalidade do mal”

Hannah Arrendt (1906-1975), foi uma filósofa judia, de origem alemã, autora de diversas obras, buscou em um juízo de cognição sumária escancarar e desenvolver a conceituação de “banalidade do mal”, o que o fez com maior amplitude quando foi enviada como correspondente, através da revista “The New Yorker”, para cobrir determinado julgamento.

Trata-se do julgamento de Adolf Eichmman, que no pós-guerra fora capturado em 1960 na Argentina e levado a julgamento pelo Estado de Israel, acusado por crimes contra a humanidade, pelos crimes horrendos cometidos contra o povo judeu ocorridos durante a guerra. Em contrapartida, inicialmente cabe urgir que, na ideia de Hannah Arrendt, o julgamento deveria se ater aos preceitos de justiça para não se tornar um “espetáculo”.

Quando das inquirições de Eichmann, o réu se declara inocente, negando a autoria dos delitos que lhe são imputados, justificando-se que à época dos fatos, diante dos juramentos prestados à sua bandeira, não lhe restava outra alternativa, senão a de seguir às ordens emanadas. Dentro de sua cabine de vidro, Eichmann, desperta e alimenta em Hannah o que, posteriormente, seria dado como a banalidade do mal.

Pois, através das imposições dos 3 juízes togados, os quais buscavam a condenação do “exterminador”, acusado de intermediar a morte de 4,5 a 6,0 milhões de judeus, Eichmann mantinha a sua postura firme como um mero seguidor de ordens. Então, Harrendt, acaba por erigir a figura do acusado a um ser incapacitado de pensar, um homem medíocre, como um resultado da época em que viveu. E, não um sujeito diabólico, desumano.

Assim sendo, desenvolvido o julgamento, observa-se que a ideia de Banalidade do Mal sustentada por Hannah não conduz o pensamento no sentido de se defender ou até mesmo inocentar Eichmman pelos seus crimes, mas sim pela própria visão da sociedade, principalmente, quando tornam o mal um elemento comum entre as suas relações, independente do gênero, como por exemplo no tocante a assuntos políticos, assuntos religiosos, filosóficos, etc...

A potencialidade do mal no contexto em que fora praticado nos campos de concentração, câmaras de gás e as demais atrocidades horripilantes durante a guerra instigam Hannah a questionar o papel de alguns líderes judeus importantes, que em outra apreciação deveriam ter apresentado resistência, e não cooperação em certos casos. Mas como se sabe Israel não existia como Estado à época, no entanto, na linha de pensamento da filósofa, baseia -se qualquer que fossem os outros posicionamentos tomados por estes líderes poderiam ter contribuído para a diminuição do número de mortos no Holocausto.

Em um paralelo, conforme a sua obra, elucida-se o supedâneo do posicionamento da filósofa acima exposto no momento em que Eichmman através de suas justificativas demonstra que ele “próprio” nunca havia tentado contra a vida ou cometido os crimes contra os judeus. Neste sentido (pg. 268 – ARENDT, 2013):

Eichmann, há que lembrar-se, insistiu veementemente que era culpado apenas de “ajudar e instigar” a realização dos crimes que era acusado, que ele próprio nunca havia cometido nenhum ato aberto. O julgamento, para grande alivio de todos, reconhecia de certa forma que a acusação não tinha conseguido provar que ele estava errado nesse ponto. Era um ponto importante; tocava na própria essência desse crime, que não era um crime comum, e a própria natureza desse criminoso, que não era um criminoso comum; implicitamente, reconhecia também o estranho fato de que nos campos de extermínio eram geralmente os internos e as vítimas que tinham efetivamente manejado “o instrumento fatal com [suas] próprias mãos.”

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