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História do Direito: Direito Grego

Por:   •  5/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  800 Palavras (4 Páginas)  •  229 Visualizações

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Trabalho de História do Direito: Direito Grego

A história da Grécia é de extrema importância para o Direito moderno, já que suas criações e também inovações, foram importantíssimas para o desenvolvimento do Direito. Como por exemplo, a produção de não só legislações, mas também de grandes legisladores. Entre eles: Zaleuco de Locros, Carondas de Catânia, Licurgo de Esparta, Drácon e Sólon de Atenas. Porém, somente os dois últimos têm comprovada existência histórica.

Principais Características:

A organização política da Grécia Antiga era ditada pelas condições geográficas e econômicas.

Era dividida em pequenas unidades econômicas, e era incapaz de criar grandes sistemas políticos.

Cada Vale era independente.

Na época, cidade significava “associação religiosa e política das famílias e das tribos.”

Era na cidade que o coração e a vida se centravam e o território era somente um “apêndice”.

Independente do regime político que se submetiam, era certo de que nas Cidades-Estado “governavam, não os homens, mas a lei.”

Apesar de existirem diversas Cidades-Estado, duas cidades se destacaram no área do Direito: Esparta e Atenas.

2. Esparta

Foi uma das primeiras Cidades-Estado a surgir na Grécia.

O nome foi originado a partir de uma planta da região.

O militarismo era levado às últimas consequências.

O Estado incentivava três características dos Espartanos que basicamente impediam bastante mudanças e até mesmo evoluções de Esparta: a xenofobia, laconismo e a xenelasia.

A xenofobia era a aversão ou antipatia por pessoas e tudo que venha de outro lugar. Logo, os Espartanos rejeitavam qualquer idéia ou influência estrangeira.

O laconismo é, em resumo, falar somente o necessário usando o menor número possível de palavras.

A xenelasia era o banimento de estadia de estrangeiros.

Seu principal legislador foi Licurgo. Porém, pouco se sabe sobre ele.

Esparta apresentava três camadas sociais: os Espartíatas, os Periecos e os Hilotas.

Os Espartíatas eram guerreiros que recebiam educação militar (os Dórios). Sua vida militar durava entre os sete e sessenta anos de idade.

Os Periecos eram os aqueus, que tinham boas condições de vida, mas nenhum direito político.

Os Hilotas eram os escravos, e não tinham nenhuma proteção da lei. Suas condições de vida eram uma das piores e mais insurportáveis de todo o Mundo Antigo.

As terras eram distribuídas entre os guerreiros Dórios, e não poderiam ser vendidas ou cedidas.

Os Periecos tinham propriedade de suas terras, mas estas eram sempre de periferia. Se dedicavam à agricultura, criação de pequenos animais, ao comércio, artesanato e mineração de ferro.

Os Escravos (Hilotas) eram propriedade do Estado, e trabalhavam nas terras dos Espartíatas.

O poder era monopolizado pela Gerúsia, que era composta por 28 Gerontes (cidadãos acima dos sessenta anos), que tinham cargo vitalício.

A Gerúsia escolhia o poder executivo: Os Éforos.

Os Éforos eram cinco magistrados com mandato de um ano que tinham por função cuidar da educação das crianças Espartíatas, julgar os processos civis e fiscalizar a vida pública.

2.1

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