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Trabalho De Introdução Ao Direito (direito Publico E Privado)

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Por:   •  14/5/2014  •  1.005 Palavras (5 Páginas)  •  1.009 Visualizações

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Trabalho de Direito

Direito Público x Direito Privado

O Direito Privado e Direito Público são duas grandes divisões de um mesmo direito. Tratando-se de uma

Tratando- se de uma divisão tradicional do Direito não é contudo pacífica a sua distinção, surgindo alguma polémica no que respeita aos traços quecaracterzam cada uma destas divisões.

Na verdade, foram avançados, ao longo dos tempos, vários critérios dedistinção suscetíveis de caracterizar cada uma destas divisões, sem contudo se ter encontrado um critério totalmente satisfatório.

No entanto, aquele critério de distinção que tem gerado mais concordância, é o chamado critério da posição dos sujeitos.

Segundo este critério, o Direito Público distingue-se do Direito Privado pelo fato de, no Direito Público, serem reguladas relações entre dois sujeitos, em que um deles (a entidade pública) está numa posição de supremacia perante o outro, em virtude de se encontrar no exercício de poderes públicos.

De forma diferente ocorre no caso do Direito Privado, enquanto categoria doDireito, e que disciplina um conjunto de relações entre sujeitos em igualdade de posição, ou seja, enquanto simples particulares.

Elucidativo desta diferença entre as duas categorias, podem referir-se os casos do Direito Fiscal, enquanto ramo do Direito Público, ( a relação de supremaciaentre, por um lado, o ente público fiscalizador, no exercício de um poder deautoridade público, e o cidadão contribuinte) e ainda o caso do Direito da Família, como ramo do Direito Privado, (por exemplo, a relação igualitáriaexistente entre dois cônjuges ligados pelo matrimónio).

Ainda de acordo com o critério acima apontado, são também de Direito Público aquelas regras ou normas que disciplinam a organização e atividade do Estado e de outras entidades públicas, como por exemplo as autarquias, e ainda As normas que regulam as relações desses entes públicos entre si, no exercício dos poderes que lhes competem.

Para além destas normas, incluir-se-ão, na categoria do Direito Público, todasas normas que regem as relações entre os entes públicos e os cidadãos, sempreque os primeiros se encontrem revestidos de poderes de autoridade conferidospela lei.

O Direito Público é, portanto, um direito composto por regras jurídicas que vão disciplinar relações entre sujeitos em posições desiguais.

Diferentemente se passa no Direito Privado, em que os ramos do Direito, e as normas que estes dispõem, vão incidir sobre relações entre sujeitos que se encontram numa posição de igualdade.

Esta última categoria do Direito integra, assim, normas jurídicas que regem as relações entre simples particulares e ainda as relações entre particulares e entes públicos , quando estes últimos não atuem revestidos de poderes de autoridade. São, portanto, relações de paridade e não de supremacia as relações que são objeto deste categoria do Direito.

No entanto, esta separação rígida entre estas categorias é cada vez maisténue, embora continue a ser válida. Ou seja, é cada vez mais naturalencontrar influências recíprocas entre estas duas grandes categorias do Direito,surgindo normas de Direito Público (em que os entes públicos estão numa posição de supremacia face ao particular) em ramos tradicionalmente pertencentes ao Direito Privado e vice-versa.

Uma nova corrente tem defendido que esta divisão bipartida não tem sentido e que seria de caminhar para uma divisão mais plural.

O direito público apresenta normas que regem as relações em que o sujeito é o Estado, tutelando os interesses gerais e visando o fim social, quer perante os seus membros, quer perante os outros Estados.

Pertencem ao direito público: o direito constitucional, o direito administrativo direito tributário, direito processual e direito penal

Pertencem ao direito privado: direito civil, direito comercial, direito do trabalho

- O direito constitucional é o que visa regulamentar a estrutura básica do Estado, disciplinando a sua organização

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