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ILAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA_ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA ASSIS CHATEAUBRIAND, NO ESTADO Z....

Por:   •  26/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  724 Palavras (3 Páginas)  •  283 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA_ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA ASSIS CHATEAUBRIAND, NO ESTADO Z....

              MUNICÍPIO DE ASSIS CHATEAUBRIAND, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ..., endereço eletrônico, com sede na rua..., vem por seu advogado com procuração anexa, endereço profissional na rua... onde será encaminhado ás intimações do feito, interpor AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO em face de GRAÇA ARANHA, nacionalidade, estado civil, profissão, RG Nº..., CPF Nº..., endereço eletrônico, residente e domiciliado na rua..., pelos fatos e fundamentos a seguir.

I-DOS FATOS

        Com o intuito de conferir maior eficiência ao sistema de transporte coletivo público, resolve construir um novo terminal de passageiros no Bairro Tarsila do Amaral. Para tal, é necessário a desapropriação do imóvel localizado na Rua Mario de Andrade, n° 1922, da propriedade de Graça Aranha, onde o município expediu o devido decreto expropriatório, declarando de utilidade pública o imóvel.

          O laudo de avaliação especifico conferiu ao imóvel o valor de R$1.200,000,00(um milhão e duzentos mil reais). Sendo que o Município dispõe deste recurso para promover de imediato o deposito, para que possa de urgência começar as obras.

 

II-DA LIMINAR DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE

              O artigo 15 do Decreto Lei 3365/41 prevê a possibilidade da liminar de imissão na posse do bem desde que haja a declaração de urgência e o deposito em juízo.

              A declaração de urgência já foi realizado no próprio decreto que expediu a utilidade pública do bem.

            O deposito em juízo do valor incontroverso já foi realizado conforme constados nos autos.

            Portanto o autor deve ser imitido provisoriamente na posse do bem até o transito em julgado.

III-DO MERITO

             No artigo 5° do decreto Lei n° 3.365 de julho de 1941 alenca todas as possibilidades de desapropriação especificamente nas alíneas I, J. que assim descreve:

i ) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o loteamento de terrenos edificados ou não para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética;

i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o loteamento de terreno, edificados ou não, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais. (Redação dada pela Lei nº 6.602, de 1978)

i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais; (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;

                Diante do exposto não restando duvidas que a desapropriação está de acordo com o previsto em LEI.

IV-DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer:

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